Qual o valor da aposentadoria do microempreendedor? Com a reforma da previdência ocorreram várias mudanças em relação a esta aposentadoria. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto.
Com a reforma da previdência, conta como cálculo desse benefício todas as contribuições já realizadas, sendo consideradas os 80% dos maiores valores contribuídos, logo é feito uma média para chegar ao valor final do benefício.
Resumindo, isto é um ponto positivo para o microempreendedor individual, pois, com a reforma em certas categorias o cálculo passou a ser a média de todos os salários, sem excluir os menores, o que é um ponto negativo para os segurados.
O microempreendedor faz seus recolhimentos através do DAS, o que é feito em cima do salário mínimo, logo o valor do benefício será de um salário mínimo.
Existem muitos microempreendedores que trabalham como autônomos e podem contribuir com um valor maior e consequentemente aumentar o valor do benefício.
E descontado um valor de 5% o que torna um ponto positivo para o MEI, pois o mesmo poderá solicitar sua aposentadoria apenas por idade.
Se o MEI quiser que este tempo seja contado como tempo de contribuição, a contribuição deverá ser:
Para os que já estão contribuindo, é estabelecido:
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Por Laís Oliveira
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