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O que acontece com o consignado em caso de morte do devedor?

Uma dúvida comum e que pode tirar o sono de muita gente por aí é o que acontece com oempréstimo consignado em caso de morte.
Entre mitos e verdades, às vezes fica difícil saber o que realmente vale nessas situações, por isso, você pode conferir a seguir mais informações sobre esse assunto e ainda solucionar de vez esses questionamentos.
Empréstimo consignado: principais regras e vantagens
Antes mesmo de conhecer os detalhes do que acontece com o consignado em caso de morte, é fundamental entender como ele funciona e quais são as suas principais regras.
Trata-se de um tipo de empréstimo em que as parcelas devidas são descontadas automaticamente no salário ou benefício da pessoa que o contratou.
Como o pagamento é feito antes que os ganhos mensais sejam depositados na conta do titular por causa de um convênio entre o órgão pagador e as instituições financeiras, o risco de inadimplência é baixo.
Quem pode fazer
As pessoas que podem são:
Aposentados, pensionistas e quem recebe o BPC;
Servidores públicos;
Militares das Forças Armadas (ativos e inativos);
Trabalhadores com carteira assinada.
Em caso de falecimento, como fica a dívida?
Uma recente decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a permanência de dívida de empréstimo consignado, apesar do falecimento do devedor.
O relator observou que o contrato de empréstimo em questão não incluía seguro para o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida com a morte. Portanto, o óbito do consignante não anula a obrigação do empréstimo, pois a herança responde pela dívida, dentro de seus limites.
O magistrado votou por manter a sentença, concluindo que o falecimento do devedor não cancela a obrigação do empréstimo. Portanto, o espólio ou os herdeiros são responsáveis pela dívida dentro dos limites da herança.
Os herdeiros não são obrigados a pagar com o próprio dinheiro, mas os bens deixados pela pessoa que morreu devem ser usados para quitar a dívida restante. Caso não haja patrimônio, a dívida não é transferida aos herdeiros, e sim extinta.
Seguro prestamista
Todavia, há uma possibilidade de extinção da dívida. É preciso verificar se o devedor tem um seguro, o chamado seguro prestamista.
Esse seguro existe para garantir o débito na hipótese de falecimento do devedor. Nesse caso, o débito é extinto porque será garantido pelo prêmio do seguro.
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