Chamadas
O que deve ser feito quando a empresa não paga o INSS?

Fazer as contribuições junto ao INSS, assegura vários direitos previdenciários ao trabalhador. Em alguns casos, essas contribuições são realizadas pelo próprio segurado, mas em outros é de responsabilidade da empresa fazer os recolhimentos.
Não são raros os casos, onde o empregador deixa de contribuir junto ao INSS. Acompanhe o artigo e saiba como proceder nessa situação.
Quais são as consequências da falta de contribuição junto ao INSS?
O empregador que desconta a quantia do INSS do salário do funcionário e não repassa para a Previdência Social, gera grandes dores de cabeça ao trabalhador.
Quando a pessoa entrar com o pedido de aposentadoria perceberá que a autarquia não considerou esse período de arrecadação, assim negando o benefício ou concedendo um provento de menor valor.
Importante: Além da aposentadoria, outros benefícios previdenciários poderão ser negados. Isso acontece, pois quando não existem contribuições o trabalhador perde a qualidade de segurado.
Quais são as providências que o trabalhador deve tomar para mudar essa situação?
Nesse caso, o trabalhador precisa reunir documentos que comprovem a existência do vínculo empregatício.
Lembrando que a empresa tem o dever legal de fazer os repasses junto ao INSS e a responsabilidade de supervisionar é da Receita Federal.
Vale lembrar, que o INSS pode conferir essa responsabilidade ao trabalhador, mas o art. 33 da Lei nº 8.212/9 determina que a fiscalização das arrecadações é de responsabilidade da Receita Federal.
Portanto, como o recolhimento das arrecadações previdenciárias fica ao encargo do empregador, a anotação regular em CTPS comprova o vínculo de emprego. Isto é, quando existem anotações sobre o emprego na Carteira de Trabalho (em ordem cronológica e sem rasuras) acredita-se que esse documento é verdadeiro.
É importante destacar, que o funcionário pode recorrer à Justiça para que o INSS considere o seu tempo de trabalho, para concessão da aposentadoria, mesmo que a empresa não tenha repassado as arrecadações para o INSS.
Quais são os documentos necessários para comprovar o vínculo de emprego?
Além da Carteira de Trabalho, existem outros documentos que comprovam o vínculo de emprego, são eles:
- Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o mencionado registro do trabalhador acompanhado de declaração cedida pela empresa, devidamente assinada e reconhecida por seu responsável;
- Contrato individual de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho, desde que descreva o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por funcionário da Caixa, desde que contenha informações do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, informações que remetem ao período em que se quer comprovar;
- Recibos de pagamento recentes ao fato alegado, com a identificação do empregador e do empregado;
- Declaração cedida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu encarregado acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
- Outros documentos recentes que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário


























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.