Chamadas
O que toda empresa precisa saber antes de demitir um funcionário por justa causa

A jornada laboral, embora construída sobre normas e relações de confiança, pode ser surpreendida por situações que culminem no desligamento do empregado por justa causa. Este é um mecanismo onde o funcionário, após uma conduta inadequada, é desvinculado de seus deveres sem o amparo completo dos benefícios legais.
Para muitos, o termo “justa causa” é frequentemente mencionado, mas nem todos compreendem plenamente suas implicações e desdobramentos. Daí a relevância de abordarmos detalhadamente os direitos inerentes a esta forma de rescisão contratual. Em respeito às obrigações legais e éticas, é imprescindível que o processo de demissão se dê de forma transparente, evitando consequências jurídicas para o empregador e esclarecendo todas as nuances ao empregado.
Leia também | O Que São Doenças Ocupacionais?
Cuidados ao demitir por justa causa
Quando falamos em demitir um funcionário por justa causa, existem algumas questões importantes que precisam ser esclarecidas, de modo a evitar possíveis problemas trabalhistas, confira:
1. Saiba quando é realmente possível demitir por demissão
A legislação trabalhista, ancorada no artigo 482 da CLT, estabelece certos critérios que permitem a rescisão contratual por justa causa. No total, temos 13 situações específicas, adaptadas após a recente reforma trabalhista, que respaldam tal decisão por parte do empregador. As circunstâncias são:
- Deixar o posto de trabalho sem justificativa por período prolongado;
- Participação frequente em jogos de aposta;
- Consumo excessivo de álcool, seja de forma contínua ou durante o expediente;
- Negligência constante nas atribuições laborais;
- Desobediência ou falta de respeito às normas da empresa;
- Comportamento inadequado ou atitudes inapropriadas no ambiente de trabalho;
- Divulgação indevida de informações sigilosas do estabelecimento;
- Condutas desonestas, como furtos ou uso de documentos inverídicos;
- Sentença penal condenatória irrecorrível, exceto se houver suspensão da aplicação da pena;
- Perda de qualificações legais para a função, por atos intencionais do empregado;
- Desrespeito ou agressões contra superiores, ressalvando situações de autodefesa;
- Ofensas morais ou agressões a terceiros no ambiente laboral, com exceção em legítima defesa;
- Execução de atividades concorrentes ao empregador sem autorização, ou que comprometam o desempenho na empresa.
Cabe ressaltar a importância de estar sempre informado e buscar assessoria jurídica quando necessário, para melhor compreensão e atuação diante destes cenários.
2. Saiba definir o grau da penalidade de maneira justa
A grande parcela das ações trabalhistas que tratam da revisão dos direitos na justa causa busca evidenciar a inadequação da decisão tomada. Para não cair nessa armadilha, é essencial que o empregador seja preciso ao optar pela dispensa do colaborador.
O primeiro ponto de atenção é decifrar a motivação do colaborador, buscando entender os reais propulsores de sua ação. O segundo elemento crucial é o equilíbrio da decisão, visto que a terminação do vínculo empregatício por justa causa deve ser reservada para situações de alta gravidade ou após reiteradas advertências do empregador.
Finalmente, o último critério a ser ponderado é a prontidão. Ou seja, a aplicação da justa causa deve ser efetuada sem demora após a constatação do ato que a motiva.
3. Cuidado com a dupla penalidade
Um fator que pode abrir portas para uma disputa judicial trabalhista é a imposição de penalidades múltiplas. Por exemplo: se um colaborador é suspenso por vazar dados sigilosos, ele não pode ser posteriormente desligado por justa causa pela mesma razão. Esse procedimento é considerado inadequado pois, ao optar pela primeira sanção, o gestor já estabeleceu o castigo.
Se o funcionário se recusar a endossar a dispensa por justa causa, o responsável deve recitar o conteúdo do documento na presença de dois observadores. Ambos deverão autografar o registro para garantir sua legitimidade jurídica.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
INSS3 dias agoFibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.