Chamadas
Obrigatoriedade da escrituração contábil nas empresas

A obrigatoriedade da escrituração contábil fiscal está registrada em diferentes dispositivos da legislação brasileira e se aplica todos os tipos de empresas, seja qual for o porte, o regime tributário ou a natureza da atividade desenvolvida.
A única exceção à essa regra reside no Microempreendedores Individuais (MEI), que possuem tributação ainda mais simplificada dentro do Simples Nacional e através das notas fiscais emitidas.
As partes da legislação brasileira que versam sobre cada aspecto do universo empresarial, tributário e contábil vêm evoluindo de forma considerável principalmente nas duas últimas décadas.
Este desenvolvimento veio acompanhado pela modernização da sociedade e pelo implemento de novas tecnologias e práticas que se tornaram benéficas para as próprias empresas. A principal motivadora de tantas mudanças foi, principalmente, a necessidade de um maior controle por parte do Estado, garantindo assim maior efetividade na arrecadação dos tributos.
Mas, afinal, o que é escrituração?
A escrituração, dentro do universo contábil, nada mais é do que uma técnica metódica e sistemática para se registrar todos os fatos administrativos, operacionais, tributários e financeiros de uma empresa nos livros próprios para estes fins.
A finalidade dessa técnica é fornecer um registro completo, preciso e confiável acerca de um negócio para fins de averiguação em diferentes âmbitos, como o judicial ou o tributário. A escrituração também é uma importante ferramenta de gestão e planejamento, que pode ser utilizada a favor da empresa.
Quais as vantagens da escrituração para a empresa?
A principal vantagem não diz respeito à uma obrigatoriedade ou a uma função legal da escrituração, porém é essencial por se referir à saúde financeira e à capacidade de desenvolvimento da empresa através do planejamento e do controle.
A visão tanto macro quanto detalhada que a escrituração da empresa fornece ao gestor, possibilita identificar gargalos e/ou sangrias antes que elas interfiram negativamente nas finanças.
Outra vantagem da realização adequada desta prática é que ao garantir a credibilidade dos registros fiscais e financeiros, a empresa está um passo à frente dos concorrentes no caso de desejar obter a aprovação de financiamentos e investidores.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/qual-o-papel-do-contador-nos-dias-atuais/
Além disso, os seus balancetes servirão como provas em casos que exijam perícia contábil, inclusive no caso de processos trabalhistas. A escrituração também é obrigatória em processos de pedido de recuperação judicial e garantem a comprovação da legalidade nos casos de falência.
Por último, mas não menos importante, a escrituração permite maior controle na apuração dos lucros para os sócios, inclusive serve como base de cálculo para a venda de alguma parte da sociedade. Em alguns casos, os registros contábeis são necessários para que haja a isenção de tributos sobre a distribuição de lucros.
O que é necessário para realizar a escrituração?
A perfeita execução deste trabalho, depende em proporções significativas da contribuição do proprietário ou gestor da empresa.
O empresário deve ser disciplinado na parte dos registros que cabe a si ou aos outros funcionários, e deve fornecer informações corretas sobre a empresa, sob pena de deslegitimar os documentos produzidos e ser responsabilizado civil e penalmente.
Alguns documentos são obrigatórios para a realização da escrituração, dentre os quais:
- Notas Fiscais de entrada e saída (compra e venda);
- Extratos bancários correntes que comprovem toda a movimentação financeira da empresa;
- Toda a documentação referente a empréstimos, linhas de crédito e financiamentos realizados pela empresa junto a quaisquer instituições financeiras;
- Comprovantes de pagamentos de todos os tributos devidos (impostos e contribuições);
- Comprovantes de pagamento de todos os gastos mensais fixos da empresa, como contas, gastos trabalhistas, aluguel, etc;
Existem diferentes níveis de complexidade e detalhamento exigidos pela Lei, variando de acordo com o tipo de empresa em questão. Portanto, de uma pequena empresa de sociedade limitada, não serão cobrados os mesmos níveis de informações de uma grande instituição financeira.
Independente do porte e da natureza da sua empresa, contar com um contador qualificado é essencial para os resultados esperados e a perfeita legitimidade dos seus registros fiscais, visto que são documentos que precisam ser anotados da forma correta, observando técnicas e legislações vigentes.
Conteúdo via Prime Cont
Contabilidade3 dias agoReceita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias
INSS3 dias agoINSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade
MEI3 dias agoPGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%
Contabilidade4 dias agoComitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE
Contabilidade3 dias agoECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730
Economia4 dias agoO Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?
CLT3 dias agoSenado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS
Contabilidade2 dias agoReceita Federal paralisa sistema nos próximos dias. Impacto na rotina empresarial































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.