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Operações imobiliárias devem ser declaradas até o dia 31, veja como

Toda aquisição, alienação ou transferência de propriedade de imóveis devem ser informadas mensalmente à Receita Federal. Para isso, é utilizada a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) que, neste mês, precisa ser entregue até o dia 31.
Neste documento devem constar todas as operações imobiliárias que foram realizadas durante o mês de junho. Então, veja a seguir quem deve transmitir essa declaração e como entregar esse documento sem erros.
Como funciona essa declaração?
A DOI é uma obrigação acessória que deve ser feita para informar à Receita Federal todas as operações imobiliárias. Isso deve acontecer independente do valor do imóvel que tenha sido adquirido, alienado ou vendido por pessoa física ou jurídica.
Diante disso, essa é uma declaração mensal que precisa ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.
Quem precisa declarar?
Mesmo sendo informadas as operações imobiliárias de pessoas físicas e jurídicas, a DOI deve ser elaborada e transmitida pelos serventuários da Justiça, responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos nos seguintes casos:
- contrato celebrado por instrumento particular;
- contrato celebrado por autoridade particular com força de escritura pública;
- emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação);
- decorrente de arrematação em hasta pública;
- lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI;
Por sua vez, os contribuintes ficam responsáveis por fazer a declaração das operações imobiliárias através da entrega da declaração do Imposto de Renda que é apresentada anualmente ao Fisco. Com isso, as informações podem ser comparadas para que seja feita a devida fiscalização.
Como emitir a DOI?
Segundo a Receita Federal, uma Declaração sobre Operações Imobiliárias deve ser emitida para cada imóvel alienado ou adquirido. Desta forma, o representante do Cartório de Notas deve acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD) por meio de um certificado digital.
Depois de informar todos os dados de cada tipo de operação imobiliária sob sua responsabilidade, o serventuário deve assinar o documento e enviá-lo pelo o programa ReceitaNet. Feito isso, é possível acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.
Após 48 horas da transmissão do arquivo pelo programa Receitanet, o Relatório de Erros da Declaração sobre Operações Imobiliárias estará disponível no site da Receita Federal. Para acessar o referido Relatório, será exigido o número do CNPJ da serventia e o número do Recibo de Entrega da DOI.
O que acontece em caso de omissão ou atraso?
Quando o responsável atrasa a entrega da DOI, o cartório deve pagar multa de 0,1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1%. O valor mínimo é de R$20.
A multa total pode ser reduzida à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou reduzida a 75%, caso a declaração seja apresentada no prazo fixado em intimação.
Por outro lado, quem apresenta a declaração com erros ou omissões nas informações das operações imobiliárias, também deverá arcar com multa de R$ 50,00 por informação inexata, incompleta ou omitida. Além disso, será intimado a apresentar declaração retificadora.
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