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Pagamentos e tributos impactados pela pandemia do coronavírus

Autor: Wanessa

Publicado em

Já faz alguns meses que estamos convivendo com a pandemia de coronavírus. Enquanto alguns países tomam as primeiras medidas para uma flexibilização da quarentena, aqui no Brasil a realidade é diferente principalmente nos grandes centros comerciais, onde o fluxo de pessoas é maior.

Embora muitas empresas tenham ido à falência e outros milhares de trabalhadores tenham perdido o emprego num processo de demissão coletiva, algumas medidas do governo surgiram para tentar minimizar o prejuízo.

Diversos pagamentos e tributos foram adiados e alguns até suspensos durante esse período. Em outros casos, a renegociação é uma opção viável.

Além do governo federal, estados e municípios também estão tomando ações que se referem a tributos locais, como o adiamento das contas de água, luz e gás, garantindo que esses serviços não sejam suspensos, mesmo em caso de inadimplência.

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Ainda assim, vale reforçar que os adiamentos não são só para consumidores e, em alguns casos, implica até mesmo na relação dos estados com a União.

Com as informações da Agência Brasil, saiba mais logo abaixo o que mudou com a pandemia em diversos setores da economia!

O que mudou nos pagamentos federais com a pandemia?

Empresas

  • Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao INSS, da Cofins e do Pis e Pasep. Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida visa antecipar R$80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
  • Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
  • Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Senac, entre outros) por três meses, de abril a junho.

Micro e pequenas empresas

  • Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
  • Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do ICMS (pertencente aos estados) e do ISS (dos municípios) de abril, maio e junho passaram para respectivamente para julho, agosto e setembro.
  • Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Microempreendedores individuais (MEI)

  • Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal.
  • Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Pessoas físicas

  • Não houve alteração no cronograma de restituições de maio a setembro, que permanece mantido.

Empresas e pessoas físicas

Empresas e empregadores domésticos

  • Suspensão das contribuições para o FGTS por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos

  • Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar.
  • Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19.

Contas de luz

  • A decisão pelas suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia.

    O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Dívidas em bancos

  • Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
  • Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

Financiamentos imobiliários da Caixa

  • Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.
  • Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.
  • Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.
  • Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais

  • CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Inscritos na Dívida Ativa da União

  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manteve, por 90 dias, o parcelamento de contribuintes que renegociaram a dívida e estão inadimplentes desde fevereiro.
  • Prorrogação por 90 dias da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) válidas em 23 de março.

Estados devedores da União

  • Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
  • A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.
  • Enquanto lei não é sancionada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.

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ESCRITO POR:  Fernando Pigatti, líder da Pigatti Contabilidade.
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