Chamadas
Pago pensão alimentícia, posso pedir prestação de contas para a mãe?
A pensão alimentícia é um assunto sério, além de toda a questão que envolve a definição dos valores, condições e demais pontos que são discutidos, uma dúvida muito comum dos pais que pagam a pensão é se podem pedir a prestação de contas de tudo gasto com o dinheiro pago para o filho.
O tema não é tão simples assim de se discutir, principalmente porque vem mostrando certa volatilidade em decisões que ocorrem nos tribunais de justiça por todo o país.
O primeiro ponto para começarmos a entender o assunto, é identificar cada uma das figuras aqui tratadas. A primeira delas é o alimentante (pessoa que paga a pensão alimentícia), posteriormente temos o alimentado que no caso é o filho, e por fim, o guardião, a qual é a pessoa que detém responsabilidades quanto a criança, por exemplo, a mãe.
O que diz a justiça?
Uma situação muito comum, mesmo que não seja a regra, é a atribuição da guarda unilateral a um dos genitores – esse é o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho.
Contudo, da mesma forma que é bem normal encontrarmos decisões de guardas unilaterais, também é comum que o alimentante (que paga a pensão), acuse o recebedor de desviar os valores destinados ao filho para o seu próprio proveito.
Isso porque, muitas vezes nos deparamos com situações em que o alimentante paga a pensão para o filho, mas acaba acusando a mãe (guardiã), de mau uso da verba, destinando-a para interesses que não são da criança.
Sendo assim, um tipo de ação que tem ganhado cada vez mais espaço é aquela em que o guardião deverá prestar contas de todos os seus gastos provenientes do uso da pensão alimentícia, onde o montante deve ser utilizado exclusivamente em favor do filho.
Entretanto, o grande problema aqui é que não existe certa segurança jurídica sobre essa temática, isso porque as decisões tomadas por juízes divergem em muitos casos.
O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, acaba oscilando entre a possibilidade ou não no interesse de agir dos alimentantes para com esse tipo de ação.
Isso porque o Poder Judiciário não pode se movimentar para testar possíveis teses, ou seja, uma ação necessariamente deve ser ajuizada caso o autor tenha interesse ganho. Em outras palavras, caso o juiz identifique faltar esse interesse ao autor, a ação deverá ser devidamente extinta, ou no caso, deveria ser.
Posso pedir prestação de contas?
Compreendendo o tópico anterior, podemos compreender que, caso se perceba que o alimentante só quer verificar que a criança está sendo devidamente assistida pelo guardião, a ação em questão deverá ser pertinente, pois, deverá ser fundamentada para futura movimentação de guarda.
Todavia, caso o objetivo da prestação de contas, seja atrelada a fato provocativo ou econômico, visando reduzir os gastos do alimentante com o pagamento da pensão, não haverá o legítimo interesse, o que não fundamenta nenhuma tese que possa ser aceita, ainda mais que será evidenciado que o alimentante tem mais interesse no patrimônio do que em seu filho.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.