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Qual será o papel dos gestores no novo ambiente de regulação da CVM

O novo papel e as novas atribuições dos agentes de mercado, definidos pela instrução 617 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foram destaque na estreia do #ZelaConversa, série de webinários promovida pela Zela Consultoria com os reguladores de mercado.
O evento focou principalmente no impacto da ICVM 617, que entra em vigor em 1º de outubro, para gestores e administradores de Fundos de Investimento em Participações (FIPs).
A primeira edição trouxe Marcus Vinicius de Carvalho, do Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da CVM, e Otávio Yazbek, advogado, ex-diretor da CVM e monitor independente do programa de leniência da Odebrecht, para debaterem o tema. A conversa foi mediada pela CEO da Zela, Mariana Tumbiolo.
Carvalho apontou que, apesar de os distribuidores serem os mais impactados, a nova regulação vai exigir de emissores, gestores, custodiantes e demais prestadores de serviço da indústria de fundos uma atuação mais pró-ativa, minuciosa e diligente na aplicação da chamada abordagem baseada em risco.

“O gestor de fundos, principalmente, passa a ser protagonista nesse contexto, com um grau maior de sensibilidade e a necessidade de uma parametrização clara dos riscos tomados”, afirmou.
Para Yazbek, os gestores de FIP, apesar de terem uma visão clara e abrangente da base de cotistas, não estão acostumados a lidar com a dinâmica da análise baseada no risco, lembrando que muitos dos casos de ilícitos recentes envolveram investidores institucionais e fundos de participação.
“Nenhum participante dessa indústria poderá mais contratar um sistema de compliance pronto para dizer que tem.
Cada um terá que desenvolver a sua política, avaliar o negócio, estruturar procedimentos e montar uma trilha comprobatória para se adequar à ICVM 617″, ressaltou.
Você pode conferir a íntegra do programa no canal da Zela Consultoria no YouTube (link) e também agendar uma conversa com a CEO da empresa, Mariana Tumbiolo, para conhecer melhor as mudanças que a ICVM 617 deve provocar no mercado de capitais
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