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Simples Nacional

Parcelamento de dívidas mais simples através do Portal e-Cac

A medida amplia serviços digitais para estados, municípios e o Distrito Federal

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Parcelamento de dívidas mais simples através do Portal e-Cac

A Receita Federal simplificou o parcelamento de débitos para órgãos públicos. Agora, é possível solicitar o Parcelamento Simplificado de Órgãos Públicos diretamente pelo portal e-CAC.

Como funciona o novo serviço?

O passo a passo para solicitar o parcelamento está disponível no Portal Gov.br O parcelamento se aplica a débitos confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A implementação do serviço é progressiva:

  • Desde 25 de agosto de 2025, estão disponíveis para parcelamento os débitos com vencimento até abril de 2025.
  • A cada mês, a Receita Federal incluirá uma nova competência. Por exemplo, em setembro serão liberados os débitos de maio, em outubro os de junho, e assim por diante.
  • Para as competências ainda não liberadas, o pedido de parcelamento deve ser feito por processo digital e estará sujeito à análise das equipes da Receita Federal.

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Condições de Parcelamento

É possível parcelar o valor em até 60 prestações mensais, com um valor mínimo de R$ 500,00 por parcela. A aprovação do parcelamento ocorre com o pagamento da primeira parcela, que gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no momento da solicitação.

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As parcelas restantes são descontadas automaticamente dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essa medida garante mais segurança, previsibilidade e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais.

Benefícios e Contexto

Essa nova ferramenta se soma ao serviço de parcelamento online de débitos previdenciários declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), que foi lançado em julho.

Essas iniciativas têm como objetivo ampliar a digitalização do atendimento aos órgãos públicos, trazendo benefícios como:

  • Agilidade na solicitação.
  • Mais transparência no processo.
  • Incentivo à conformidade tributária.

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