Simples Nacional
Parcelamento de dívidas mais simples através do Portal e-Cac
A medida amplia serviços digitais para estados, municípios e o Distrito Federal

A Receita Federal simplificou o parcelamento de débitos para órgãos públicos. Agora, é possível solicitar o Parcelamento Simplificado de Órgãos Públicos diretamente pelo portal e-CAC.
Como funciona o novo serviço?
O passo a passo para solicitar o parcelamento está disponível no Portal Gov.br O parcelamento se aplica a débitos confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A implementação do serviço é progressiva:
- Desde 25 de agosto de 2025, estão disponíveis para parcelamento os débitos com vencimento até abril de 2025.
- A cada mês, a Receita Federal incluirá uma nova competência. Por exemplo, em setembro serão liberados os débitos de maio, em outubro os de junho, e assim por diante.
- Para as competências ainda não liberadas, o pedido de parcelamento deve ser feito por processo digital e estará sujeito à análise das equipes da Receita Federal.
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Condições de Parcelamento
É possível parcelar o valor em até 60 prestações mensais, com um valor mínimo de R$ 500,00 por parcela. A aprovação do parcelamento ocorre com o pagamento da primeira parcela, que gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no momento da solicitação.
As parcelas restantes são descontadas automaticamente dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essa medida garante mais segurança, previsibilidade e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais.
Benefícios e Contexto
Essa nova ferramenta se soma ao serviço de parcelamento online de débitos previdenciários declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), que foi lançado em julho.
Essas iniciativas têm como objetivo ampliar a digitalização do atendimento aos órgãos públicos, trazendo benefícios como:
- Agilidade na solicitação.
- Mais transparência no processo.
- Incentivo à conformidade tributária.
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