CLT
PEC das Domésticas aguarda regulamentação do FGTS

Dois anos depois de publicada, a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas ainda precisa de regulamentação. O texto básico entrou em vigor em abril de 2013, e estendeu à categoria direitos como jornada máxima de quarenta e quatro horas por semana e oito horas por dia e o pagamento de hora extra.
Mas algumas regras, como adicional noturno, seguro-desemprego, multa de 40% em caso de demissão sem justa causa e as mudanças no pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ainda não foram aprovadas.
A Presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Oliveira, reclama da demora na regulamentação do projeto.
“São cerca de oito milhões no Brasil de trabalhadoras domésticas; há países que não têm oito milhões de habitantes. Mas infelizmente não é reconhecida como tal , eles dizem que a gente não gera lucro para o patrão. A gente pode até não gerar lucro direto, mas a gente dá condições para o patrão buscar o lucro dele, que é sair para trabalhar, ir para a faculdade…”
O advogado trabalhista Claudio Santos explica que, com a nova lei, o recolhimento do FGTS fica mais simples para o empregador.
“A alíquota de recolhimento é diferenciada – pelo menos é o que está no projeto de lei – e a proposta é que, diante de uma única parcela, uma única guia, o empregador doméstico recolha todos os tributos: para o INSS, para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que vai assegurar o recebimento do seguroa-desemprego pela doméstica.”
Maria das Dores trabalha na casa da diretora de departamentos Débora Silva há sete anos, e conta que a patroa procura cumprir a lei. “Pagamento no dia, sempre tenho uma folga na semana, quando é para trocar a gente troca, sem nenhum problema a respeito disso.”
Débora Silva diz que a regulamentação das regras não vai interferir nas relações de trabalho, e defende que os direitos dos domésticos sejam garantidos. “Nós já pagamos férias, 13º de férias, INSS, tudo direitinho, então o que vai entrar com a nova lei vai ser a questão do FGTS, e quando tem aumento a gente sempre tem aumentado conforme a lei.”
Empregado doméstico é o trabalhador que possui mais de 18 anos de idade e presta serviços em atividades que não geram lucro à pessoa ou à família para quem ele trabalha, como cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras funções. (Com EBC)
Imposto de Renda5 dias agoTem doença grave? Veja quando a declaração do Imposto de Renda continua obrigatória
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.