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Pensão por morte: quem se casa novamente, perde o benefício?
A pensão por morte divide com a aposentadoria, a posição dos benefícios mais conhecidos entre os segurados do INSS. Contudo, o provento ainda gera muitas dúvidas nos filiados da previdência, em especial, quanto ao seu cancelamento e duração.
Nesta linha, é comum nos deparamos com comentários levantando as seguintes questões: Por quanto tempo dura a pensão por morte? Quando meu benefício corre riscos de ser cancelado? Afinal de contas, posso me relacionar novamente e continuar recebendo os pagamentos do INSS?
Caso você acumule dúvidas desta natureza, continue acompanhando e entenda melhor estas questões que rodeiam os pagamentos da pensão por morte.
O que é a pensão por morte?
Antes de mais nada, é essencial entender do que se trata o benefício. Em suma, a pensão por morte é um benefício intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), direcionado aos dependentes de um segurado que veio a falecer.
Nessa linha, a pessoa habilitada a receber o benefício terá direito a uma parte da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que ele teria direito em vida. O benefício é concedido ao herdeiro que possui a chamada qualidade dependente.
Este direito está previsto no art. 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). Segundo o texto da referida legislação, os dependentes são organizados na seguinte ordem de prioridade:
- Em primeiro lugar o direito é concedido aos cônjuges ou companheiros(as), e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos;
- Na ausência dos dependentes listados acima o direito é dado aos Genitores (pais do falecido);
- Na ausência de dependentes referentes às duas classes anteriores, o direito recai sob os Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
Em grande parte dos casos, a viúva ou o viúvo irão receber a pensão por morte. Daí surge dúvida, perco a pensão por morte, caso eu me case novamente? Entenda melhor esta questão no próximo tópico.
O que acontece com a pensão por morte caso eu me relacione novamente?
A resposta para essa pergunta é nada! Não acontece absolutamente nada, os pagamentos da pensão por morte continuarão ocorrendo normalmente. Esta confusão pode ocorrer devido ao que está previsto na Lei 3.807/60 que define a proibição de se casar novamente para permanecer recebendo o benefício.
No entanto, esta determinação já foi revogada, ou seja, esse impedimento não existe mais, de modo que beneficiários da pensão por morte podem sim, ingressar em um novo relacionamento com a consciência limpa, pois, o benefício será mantido.
Contudo, muita atenção! Caso você se case novamente, e o novo cônjuge futuramente venha falecer, de modo a lhe habilitar ao recebimento de outra pensão por morte, será necessário escolher um dos benefícios. Isto porque, não é possível acumular duas pensões por morte.
Sendo assim, o dependente deverá escolher qual é o benefício mais vantajoso, o que geralmente será o de maior valor.
Duração da pensão por morte
Ao contrário do que muitos ainda pensam, a pensão por morte nem sempre é vitalícia, ou seja, não é toda vez que o benefício irá durar pelo resto da vida do beneficiário.
Confira abaixo quais são os períodos de duração da pensão por morte:
- Pensão de 4 meses: concedida a dependentes cujo casamento ou União Estável tinha uma duração inferior a 2 anos, no momento da morte do cônjuge ou companheira(o). Este tempo de concessão do benefício também é aplicado quando o falecido realizou menos de 18 contribuições mensais junto ao INSS, quando ainda estava vivo;
- Pensão de 3 meses: concedida quando o segurado falecido chegou a completar as 18 contribuições, todavia, o dependente habilitado tem idade inferior a 22 anos, no momento da morte;
- Pensão de 6 anos: concedida aos dependentes do segurado que completou as 18 contribuições, e que tenham idade entre 22 e 27 anos, no momento da morte;
- Pensão de 10 anos: concedida aos dependentes do segurado que completou as 18 contribuições, e que tenham idade entre 28 e 30 anos, no momento da morte;
- Pensão de 15 anos: concedida aos dependentes do segurado que completou as 18 contribuições, e que tenham idade entre 31 e 41 anos, no momento da morte;
- Pensão de 20 anos: concedida aos dependentes do segurado que completou as 18 contribuições, e que tenham idade entre 42 e 44 anos, no momento da morte;
- Pensão vitalícia: concedida aos dependentes do segurado que completou as 18 contribuições, e que tenham idade acima de 44 anos (45 anos em diante), no momento da morte.
Quando a pensão por morte pode ser cancelada?
Diversos motivos podem levar ao INSS cancelar o benefício, todavia, listamos aqui as principais razões em que é possível a cessação dos pagamentos. Confira:
- Quando o filho dependente completa 21 anos de idade;
- Quando o tempo de duração da pensão chega ao seu fim;
- Quando o segurado até então, desaparecido retorna (em casos de morte presumida);
- Quando o dependente é condenado judicialmente como responsável pela morte do segurado;
- Entre outros motivos.
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