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Perguntas e Repostas sobre a nova versão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Quando entra em vigor a nova versão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e?
No dia 31 de março será desativada a versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. A partir de 1º de abril passa a ser obrigatório o uso da versão 3.10, que traz uma série de mudanças para os usuários de sistemas.
Quais mudanças merecem mais destaque?
Uma das principais é a possibilidade de emissão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica – NFC-e a partir do mesmo layout da NF-e, o que facilita a interpretação e leitura digital do documento e não exige a necessidade de um novo layout de integração para todo tipo de sistemas. Outra novidade é que foram incluídas novas informações quanto à exportação de produtos e serão necessários alguns detalhamentos como a informação de número do drawback. O empresário só precisará identificar, na nota, o número, e a partir disso saberá a qual importação se refere.
A nova versão traz benefícios para os usuários?
Sim, a nova versão da NF-e trará ganho de agilidade e eficiência no processo de escrituração pelas contabilidades ou no caso de importar um item de contas a pagar.
E em relação aos dados? Houve alguma alteração?
Sim, na versão 3.10 da NF-e haverá necessidade de informar os dados completos com data, hora e fuso horário e fazer identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e, apontar a venda presencial, pela internet ou outros meios de atendimento; identificar a finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes à devolução ou retorno de mercadorias.
O que acontecerá com quem não se adaptar às novas regras?
É imprescindível que as empresas efetuem as adaptações e atualizações necessárias. Caso contrário, não conseguirão emitir suas notas fiscais a partir de 1º de abril de 2015, ocasionando em possíveis problemas com o fisco.
Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP
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