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Posso deduzir gastos com remédios em farmácia do Imposto de Renda?
Entenda como estão as regras atuais e o que pode ser deduzido com saúde no IR

Ao preencher a declaração do imposto de Renda, sempre surgem dúvidas. As despesas médicas podem ser deduzidas, mas será que é possível deduzir gastos com medicamentos? Nem sempre.
A Receita Federal permite a dedução de diversas despesas médicas, como consultas, exames, internações e cirurgias. No entanto, a regra geral é que medicamentos adquiridos em farmácias não podem ser abatidos na declaração do Imposto de Renda.
Acompanhe a leitura!
Despesas médicas e o Imposto de Renda
As despesas médicas registradas podem ser deduzidas na declaração completa do Imposto de Renda e beneficiar o contribuinte na hora de acertar as contas com o Fisco.
Como a Receita não impõe limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente de outros serviços, como educação, os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do imposto, que define se o contribuinte terá tributo a pagar ou ser restituído.
Contudo nem todo tipo de gasto com saúde pode ser deduzido, e o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita.
As declarações também interferem nos planos de saúde. A dinâmica é proporcional: quanto maior a declaração, maior a franquia. Assim, desde o início do ano a ser declarado é preciso manter os comprovantes guardados para o IR.
Os vouchers devem ser guardados por no mínimo cinco anos, pois o fisco pode questionar o valor declarado nesse período. As declarações de despesas devem ser feitas no formulário pago no modelo de declaração completa.
Por exemplo, é o que acontece em casos de consulta ou exame médico pago pelo declarante ou dependente. Para isso, você também deve ter cadastrado a pessoa no formulário “Dependente“.
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Gastos com medicamentos: posso deduzir?
Pelas regras atuais do Imposto de Renda, não é possível deduzir remédios e medicamentos comprados em farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo.
Os remédios só podem ser deduzidos se constarem da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar (caso em que entrariam na nota fiscal da despesa com hospital, e não com remédios).
Portanto, para que os remédios sejam aceitos como despesas médicas dedutíveis, é necessário que:
- Sejam administrados durante uma internação hospitalar;
- Estejam incluídos na conta hospitalar ou na fatura de uma clínica;
- Sejam comprovados por meio de documentos fiscais emitidos pelo hospital.
Como declarar despesas médicas no IR?
Para garantir que sua declaração seja aceita sem problemas, siga estas orientações:
- Utilize a ficha “Pagamentos e doações efetuados” no programa da Receita Federal.
- Guarde todos os documentos fiscais relacionados às despesas médicas.
- Inclua apenas despesas comprovadas por nota fiscal ou recibo contendo:
- Nome e CPF ou CNPJ do prestador do serviço;
- Nome do paciente;
- Data do atendimento;
- Descrição do serviço prestado;
- Valor pago.
- Se houver reembolso do plano de saúde, declare apenas o valor não reembolsado.
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