CLT
Posso ser demitido por me recusar a me vacinar contra a Covid-19?

O Supremo Tribunal Federal já considerou válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da Lei 13.979/2020.
Além disso, o guia técnico do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação da Covid-19 menciona o afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.
Partindo dos pressupostos determinados por esse cenário, já é possível encontrar, na prática, empregados sendo dispensados com justa causa por terem recusado a vacina contra a Covid-19. E alguns desses trabalhadores tentam a reversão perante a Justiça do Trabalho.
Contudo, em recente decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, a Justiça do Trabalho de São Paulo validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de hospital infantil que se recusou a ser imunizada contra o vírus causador da atual pandemia.
“A empregada dispensada alegava em ação que não teve a oportunidade de expor a sua decisão. Em contrapartida, a empresa conseguiu comprovar, cabalmente, que realizou campanhas sobre a importância da vacinação, especialmente para profissionais que atuavam na área da saúde e ambiente hospitalar (como o caso).

Assim como demonstrou, pela juntada de advertência assinada pela empregada, que essa recusou a vacina injustificadamente em duas ocasiões”, apresenta o caso Daniel Bijos Faidiga, advogado especialista em contencioso cível estratégico e arbitragem, membro da Comissão Especial de Coaching Jurídico da OAB/SP e sócio do escritório LBZ Advocacia.
Segundo o advogado, um fundamento importante trazido pela referida sentença é que a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida.
E ele destaca a decisão conforme segue: “A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda a população, deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”.
“Pelo exemplo do caso em questão, é possível concluir que o empregador tem o dever constitucional de oferecer condições dignas que protejam a saúde e a integridade física de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços e, para isso pode, a partir de critérios e regras pré-estabelecidas e atinentes a cada caso, vir a dispensar com justa causa aquele empregado que se recusar a adotar medidas de prevenção contra a Covid-19, dentre elas a vacinação”, explica Faidiga.
“Por fim, vale reforçar que, no âmbito das relações do trabalho, onde a legalidade impera nas discussões judiciais e a justa causa é medida extrema, o cenário acima foi julgado conforme os fatos e provas ali existentes.
Cada caso deverá ser avaliado dentro de suas particularidades, em especial na adoção de uma medida tão drástica como a rescisão motivada”, alerta.
Por LBZ Advocacia
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