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Contabilidade

Prazo de justificativa das eleições CRCs 2025 termina dia 13

Os eleitores que não votaram, sem causa justificada, estão passíveis da aplicação de multa

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Os profissionais de contabilidade que se enquadram nas regras de obrigatoriedade de votação nas Eleições CRCs 2025, mas não votaram no pleito do último dia 13 de novembro, têm até o próximo sábado (13) para justificar a ausência no processo.

A justificativa deve ser encaminhada por meio do sistema informatizado de votação, www.eleicaocrc.org.br, na opção “Justificar ausência”. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos comprobatórios, se necessário.

Estão dispensados de apresentar a justificativa os profissionais que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição, e aqueles que estavam em débito com o Conselho até a data do pleito.

Penalidade

Os eleitores que não votaram, sem causa justificada, estão passíveis da aplicação de uma multa no valor de R$120,00 (cento e vinte reais). Esta penalidade está prevista na Resolução CFC n.º 1.751, de 12 de dezembro de 2024.

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Fonte: Comunicação CFC

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