Destaques
Prazo para solicitação de baixa do CNPJ

A baixa de inscrição no CNPJ, de matriz ou de filial, deverá ser solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos seguintes eventos de extinção:
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- encerramento da liquidação judicial ou extrajudicial, ou conclusão do processo de falências;
- incorporação, fusão ou cisão total;
- elevação de filial á condição de matriz.
Caso o evento de extinção venha a ocorrer em mês no qual não esteja disponibilizado o programa para entrega da DIPJ, DSPJ – Inativa ou DSPJ – Simples do respectivo ano-calendário, conforme o regime de tributação adotado, a baixa de inscrição de matriz no CNPJ deverá ser solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente ao da disponibilização do referido programa.
Concedida a baixa, a RFB disponibilizará na sua página, na Internet, a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ. A baixa da inscrição no CNPJ produzirá efeitos a partir da data da extinção da entidade no órgão de registro.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Serão exigidos os seguintes documentos para solicitação de baixa no CNPJ:
- Declarações de Encerramento pertinentes à empresa: DIPJ, DCTF, DIRF e DACON ou EFD;
- Solicitação do cancelamento da Inscrição do CNPJ/Inscrição Estadual através do programa PGD-CNPJ, via sistema.
- DBE (Documento Básico de Entrada) para ser impresso em 01 via, assinado pelo responsável e reconhecido firma,
O requerente deverá proceder a entrega das Declarações de Encerramento pertinentes à empresa. Após o arquivamento do Distrato Social, deverá proceder a solicitação do cancelamento da Inscrição do CNPJ/Inscrição Estadual através do programa PGD-CNPJ. Após análise do sistema, será liberado o DBE (Documento Básico de Entrada) para ser impresso em 01 via, assinado pelo responsável e reconhecido firma, e também aparecerá via sistema o prazo para apresentação da documentação no Posto Fiscal da Jurisdição. O DBE deverá ser encaminhado à Receita Federal.
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem sem movimento há mais de 3 (três) anos, terão suas solicitações de baixa analisadas no prazo de 60 dias, a partir do recebimento dos documentos pela RFB. Ultrapassado este prazo sem manifestação da RFB, efetivar-se-á a baixa dos registros das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Essa baixa, no entanto, não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou descumprimento das obrigações acessórias.
BAIXA DE OFÍCIO
Poderá ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ da entidade:
- a) omissa contumaz: a que, estando obrigada, deixar de apresentar declarações e demonstrativos por 5 (cinco) ou mais exercícios, se, intimada por edital, não regularizar sua situação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da intimação;
- b) inexistente de fato, assim entendida aquela que:c) inapta: a que tendo sido declarada inapta não tenha regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios subsequentes, exceto naquelas hipóteses da não comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei;
- b.1) não disponha de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado;
- b.2) não for localizada no endereço informado à RFB, bem como não forem localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto; ou
- b.3) se encontre com as atividades paralisadas, salvo se enquadrada nas hipóteses dos incisos I, II e VI do caput do art. 38 da IN RFB nº 1.005 de 2010, que tratam respectivamente sobre a situação cadastral suspensa quando:
- b.3.1) domiciliado no exterior, possuir no país, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias etc., que encontrando-se em situação ativa, deixar de ser alcançado temporariamente pela exigência de inscrição no CNPJ, mediante solicitação;
- b.3.2) solicitar baixa de inscrição, estando a solicitação em análise ou tendo sido indeferida;
- b.3.3) interromper temporariamente suas atividades, mediante solicitação;
- d) com registro cancelado: a que esteja extinta, cancelada ou baixada no respectivo órgão de registro.
Fonte: CRC SP
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