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Previdência: Entenda como fica o FGTS do aposentado com a Reforma

Autor: loureiro

Publicado em

O parágrafo I, do artigo 7, da Constituição Federal protege o trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, mas não a proíbe.

Caso ocorra, deverá haver uma indenização compensatória de 40% do saldo dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) feitos durante a vigência do contrato de trabalho, conforme determina o artigo 18 da Lei n.º 8.036/1990.

O que a Reforma da Previdência pretende fazer?

Alterar a Constituição Federal e acabar com a multa de 40% do saldo do FGTS no caso de demissão de trabalhadores aposentados, bem como com novos depósitos mensais a partir da data do início da aposentadoria.

O relator da proposta de Emenda à Constituição (PEC) fez alteração no seu relatório inicial para retirada desta limitação à multa e novos depósitos do FGTS?

O relator não pode retirar da PEC esta proposta. O que ele fez foi votar pela inadmissibilidade desta restrição, conforme pode ser visto na parte final de sua complementação de voto.

Isso significa que tudo vai ficar como está?

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Sim. Depois da votação favorável ao parecer do relator, inclusive com as recomendações da complementação do voto, continuará valendo a regra atual, ou seja, os aposentados que forem demitidos arbitrariamente ou sem justa causa receberão a indenização de 40% do saldo do FGTS e, se continuarem trabalhando, têm que continuar contribuindo mensalmente para o Fundo.

A idade mínima para aposentadoria compulsória dos servidores públicos também ficou de fora da Reforma da Previdência?

Recentemente, a idade máxima foi elevada de 70 para 75 anos, mas o governo queria uma revisão desta regra. Com a retirada desta pretensão da PEC, a aposentadoria compulsória continua sendo de 75 anos.

O Governo queria também que novas leis sobre matéria previdenciária somente fossem propostas por ele?

Este objetivo também foi frustrado ante o relatório de admissibilidade que foi aprovado com alterações pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Assim, as futuras proposições de lei não ficam amarradas nas mãos do poder Executivo.

E a questão de ajuizamento de processos contra a União, como ficou?

A redação da versão atual da Constituição Federal continua intocável. Vale o princípio da descentralização e o fácil acesso ao judiciário.

O cidadão que quiser ingressar com processo contra a União poderá fazê-lo no seu domicílio e, se na cidade dele não tiver Vara da Justiça Federal, poderá propor o processo no Fórum da região.

A exclusão desta restrição à multa e aos depósitos do FGTS foi um acordo do governo com um grupo de deputados para aprovar a Reforma da Previdência. Além disso houve outras alterações?

Sim, o governo queria que reformas da Previdência fossem feitas só por meio de iniciativa do Poder Executivo, mas abandonou esta ideia.

Também ficou garantido o direito do cidadão que quer promover algum processo contra a União possa fazer diretamente do Fórum de seu domicílio, quando não tiver Vara da Justiça Federal.

Fonte: G1

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