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Produtor rural PJ: Vantagens da formalização de uma empresa no agronegócio
O desenvolvimento da atividade rural, na maioria das vezes, ocorre devido à prática familiar. Pais passam para os filhos o trabalho desenvolvido por longos anos, sem que haja um planejamento programado.
Assim, a atividade rural acaba sendo executada por produtores rurais pessoas físicas, sem a constituição de uma empresa.
É certo que o trabalho no campo vai muito além de lavrar a terra, plantar, colher, comercializar a produção.
O produtor rural precisa entender de outros aspectos do negócio.
A falta de mecanismos de planejamento e governança pelo produtor rural e a tributação simplificada da pessoa física acaba por incentivar a continuidade da atividade nestes termos.
Apesar de usual, o desenvolvimento da atividade rural unicamente por pessoa física pode não ser a melhor estratégia.
Há vantagens no desenvolvimento da atividade através da constituição de uma empresa.
O desenvolvimento do agronegócio por intermédio de pessoa jurídica se mostra mais vantajoso em muitos aspectos, tais como:

- Alíquota de impostos menores;
- Linhas de crédito maiores;
- Maiores ofertas de produtos;
- Maiores mercados para comercialização;
- Compensação de créditos de impostos pagos indiretamente, quando da aquisição de insumos.
Expansão do negócio
Com os referidos benefícios, o produtor rural pessoa jurídica poderá maximizar os seus resultados, alcançando um lucro maior, e por conseguinte, a expansão do seu negócio.
Contudo, para a reestruturação do modelo de negócio é evidente que se faz necessário um estudo prévio, com um plano de viabilidade e ação, a fim de se analisar a atividade exercida, o faturamento, o patrimônio, além da capacidade de crescimento e os riscos do empreendimento.
Com um mapeamento do negócio será possível identificar qual a modalidade de negócio mais indicada para cada caso.
Há que se considerar que a manutenção do negócio por meio de pessoa física tem a vantagem de ser menos burocrática, e pode ser a melhor indicação para o produtor rural com baixo faturamento.
Faz-se necessário, portanto, a adoção de um programa de gestão, a fim de que a exploração do agronegócio seja planejada e estruturada, de modo a organizar e direcionar o crescimento da atividade.
Por: Bruna M. Z. Buti (OAB/PR 79.034) e Rafael Veríssimo (OAB/PR 65.740), sócios da Veríssimo & Viana Advogados, com sede em Maringá/PR.
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