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Profissionais contábeis devem cumprir pontuação PEPC até 31 de dezembro

Os profissionais contábeis de todo o país, sujeitos à obrigatoriedade de pontuação, têm até o dia 31 de dezembro para atingir os 40 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), de acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 (R3). Para ajudar os profissionais que não conseguiram cumprir a pontuação, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) disponibiliza diversas atividades gratuitas a distância, como o autoestudo, para serem completadas sem precisar sair de casa.
O PEPC, instituído pela Lei n.º 12.249/2010, tem como missão principal o desenvolvimento e manutenção da competência profissional necessária para a prestação de serviços contábeis de excelência e visa fortalecer a confiança do público na profissão contábil.
O relatório das atividades realizadas, com a pontuação obtida, deve ser enviado até dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Em 2024 (janeiro a dezembro), o CRCSP promoveu 200 atividades presenciais, 164 online e divulgou 20 autoestudos.
Para acessar as atividades que o CRCSP oferece, acesse.
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