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Proibição da venda de medicamentos para o emagrecimento

O Supremo Tribunal Federal derrubou a lei que autorizava a produção, a venda e o consumo de 4 medicamentos para emagrecer: a sibutramina, a anfepramona, o femproporex e o mazindol.
A lei, de 2017, foi questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), pois, de acordo com ela, os remédios provocam efeitos colaterais que colocam em risco a saúde dos consumidores.
Outro questionamento levantado foi a autorização da venda de medicamentos sem passar pela análise e pelos padrões de controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
De acordo com o advogado Sergio Vieira, as substâncias já haviam sido proibidas pelo órgão regulador em 2011.
“Foi violada a obrigatoriedade ao atendimento de pré-requisitos impostos pela Anvisa”, explica Vieira.
O advogado detalha que, com a decisão do STF, que julga inconstitucional a comercialização, produção e consumo das quatro substâncias, essas ações se tornam novamente proibidas em todo o território nacional.
“Caso tenham interesse, laboratórios e indústrias farmacêuticas devem se submeter ao crivo da Anvisa para que voltem a ter direito, caso aprovadas, à produção e à comercialização”, afirma.
Entre os efeitos colaterais dos medicamentos, que no fim da década de 90 foram receitados em larga escala para inibir o apetite, estão a fraqueza, a hipoglicemia, queda de cabelo, erupções cutâneas, alterações de visão e a ansiedade.
Além disso, casos de efeito rebote fortes foram identificados nos pacientes que deixaram de tomar a medicação, sendo o peso recuperado pouco tempo após o fim do uso.
Por: Sérgio Rodrigo Russo Vieira, formado em Direito pela Universidade Salvador, assumiu o cargo de Sócio Diretor do escritório Nelson Wilians Advogados em Manaus, que é atualmente o maior escritório do país e conta com filiais em todos os Estados da Federação, empregando cerca de 2.000 colaboradores e com 450.000 processos ativos em sua base.
O advogado tem MBA em Gestão e Negócios ministrado pelo CIESA. É Conselheiro Federal Suplente da OAB Seccional AM pelo triênio 2019/2021, membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados junto ao Conselho Federal da OAB pelo triênio 2019/2021 e presidente da Comissão de Sociedades de Advogados Seccional AM pelo triênio 2019/2021.
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