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Proposta prevê regra para honorários advocatícios na renegociação de débitos judicializados
O Projeto de Lei 627/24 determina que, na renegociação de débitos judicializados, os honorários advocatícios sejam equivalentes ao percentual de redução aplicado ao valor devido.
Assim, se a dívida for reduzida em 10%, por exemplo, os honorários equivalerão aos mesmos 10%. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O deputado Vermelho (PL-PR), autor do projeto, afirma que a medida é voltada para os honorários devidos aos advogados que renegociam a dívida de pessoas físicas ou jurídicas em programas de regularização de crédito, como o Desenrola Brasil.
Equidade
Atualmente, segundo Vermelho, o devedor que adere a esses programas acaba arcando com quantias elevadas para honrar os honorários. “Isso pode inviabilizar a renegociação para muitos devedores, especialmente os mais endividados”, disse.
Na avaliação do deputado, a equivalência entre os honorários e o percentual de redução da dívida garante maior justiça e equidade nas negociações dos débitos judicializados.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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