Contabilidade
Publicada a versão 12.1.4 do programa da ECF
Versão 12.1.4 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores.

O Portal Sped colocou à disposição a versão 12.1.4 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A atualização é de extrema relevância para as empresas e profissionais de contabilidade, pois traz atualizações e ajustes técnicos necessários para garantir a conformidade na transmissão dos dados referentes ao ano-calendário vigente e situações especiais.
Com o cronograma de entrega em pauta, a instalação da nova versão torna-se obrigatória para evitar inconsistências no processamento e assegurar o cumprimento das obrigações acessórias sem intercorrências junto ao Fisco.
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Versão 12.1.4 da ECF
Foi publicada a versão 12.1.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), com as seguintes atualizações:
1 – Melhoria no instalador do software;
2 – Disponibilização e atualização de novas tabelas;
3 – Bloco S – para entidades relacionadas ao TEF/SAF.
4 – Correção de bugs.
5 – Melhorias de desempenho.
As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 12.1.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
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