Destaques
Quais as principais responsabilidades fiscais de uma empresa?
Como um órgão de fiscalização tributária e arrecadação de impostos, a Receita Federal é um dos mais competentes do mundo.
Isso porque conta com uma rede de cruzamentos de dados e integrações com outros órgãos, além de rever e aperfeiçoar processos constantemente e investir muito em tecnologia de procedimentos e ferramentas fiscalizatórias.
Logo, não há espaço para que empresas descumpram suas responsabilidades fiscais — seja em atraso ou omissão — sem serem penalizadas por isso. E, de acordo com as aplicações em melhorias frequentes da Receita, as autuações hoje são muito mais rápidas do que eram poucos anos atrás; reação que ficará ainda mais ágil à frente.
Então, atente-se quanto às obrigações que sua empresa deve honrar com o Fisco para funcionar sem problemas — adimplente e com as Certidões Negativas de Débitos (CNDs) em dia.
Agenda tributária das responsabilidades fiscais
Acompanhar a agenda tributária da Receita Federal, do estado e do município não é em si uma obrigação das empresas, porém é fundamental ter seu acompanhamento como prática. São essas agendas que mostram as obrigações do negócio e seus prazos de transmissão ou pagamento.
Responsabilidades tributárias
Em relação à tributação, a primeira obrigação de um empreendimento é escolher o regime tributário. Além disso, também é uma grande decisão para os negócios, pois a escolha errada pode exigir da empresa pagamento de impostos desnecessários e burocracia desproporcional.
Nessa opção, a organização passa a adquirir responsabilidades fiscais com pagamentos e transmissões de declarações. Consequentemente, tem de cumprir com todas elas corretamente e dentro dos prazos estabelecidos na agenda tributária da Receita Federal.
Simples Nacional
O regime simplificado é o menos pesado em todos os aspectos — exige a entrega de apenas uma declaração anual e o pagamento de tributos uma vez ao mês.
O Documento de Arrecadação do Simples (DAS) compreende todas as siglas que um negócio deve pagar. Em média, são seis tributos, dependendo das atividades desenvolvidas e de quais anexos do Simples elas estão enquadradas.
A Declaração de Informações Fiscais e Socioeconômicas (Defis) é transmitida anualmente pelo próprio portal do Simples Nacional, dentro do site da Receita.
Nele, são exigidos dados de forma superficial, comparando com obrigações acessórias de outros regimes, como a composição societária da empresa, dinheiro em caixa e contas bancárias, compras efetuadas, estoques e número de funcionários.
DeSTDA
A Declaração de Substituição Tributária, do Diferencial de Alíquota e e da Antecipação de ICMS é obrigatória a optantes do Simples Nacional que comercializam e industrializam.
Por meio dela, os optantes informam as Secretarias da Fazenda dos estados sobre o pagamento de substituição tributária, de antecipação de tributo e de diferença de alíquota de ICMS em suas compras.
Regimes que tributam o lucro
Os dois principais regimes que tributam o lucro são o Lucro Real e o Presumido. A grande diferença entre eles é que um tributa o lucro líquido com os impostos federais e outro, o Presumido, faz essa tributação por meio de faixas de presunção do lucro por atividades.
Lucro Real
Optando por esse enquadramento, ou sendo a única opção da empresa por motivos que impeçam outra escolha, é possível apurar o lucro trimestral ou anualmente.
No primeiro caso, utiliza-se o resultado líquido antes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de cada trimestre, para aplicar justamente os percentuais desses dois impostos.
No método anual, o negócio é obrigado a recolher ambos os tributos mensalmente por estimativa e ao fim do ano, no encerramento contábil, fazer o ajuste deles com o lucro do ano em mãos.
Além desses do IRPJ e da CSLL, mensalmente é preciso pagar Pis e Cofins, ambos sobre a receita bruta de cada período.
Em relação às obrigações acessórias, em geral, são as seguintes para o regime:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD) — Contribuições: para transmissão de informações referentes a créditos, apurações e pagamentos de Pis e Cofins;
- EFD — IPI e ICMS: para transmissão dos dados referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de documentos, caso a empresa comercialize ou industrialize;
- Escrituração Contábil Digital (ECD): para transmissão da escrituração contábil do ano ao Fisco;
- Escrituração Contábil Fiscal: para transmissão de todas as informações relativas às apurações de IRPJ e CSLL;
- Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur);
- Declaração referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) exigida pela prefeitura da cidade, caso a empresa seja uma prestadora;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), cuja finalidade é informar à Receita Federal contribuições e tributos apurados, pagos, compensados, parcelados e recebidos em créditos.
Lucro Presumido
Esse enquadramento permite apenas a apuração trimestral de IRPJ e CSLL, com as alíquotas aplicadas na parte do faturamento — que é considerada lucro para a atividade da empresa.
Aqui, também há incidência de Pis e Cofins. Porém, os percentuais são menores do que a metade daqueles cobrados no Real.
Quanto às declarações, há pouca diferença para o regime acima. Das seis responsabilidades fiscais declaratórias que listamos no enquadramento anterior, apenas o Lalur não é obrigatório no Presumido, por ser exclusivo do Lucro Real.
Emissão de notas fiscais
Faturar sem emitir notas fiscais é proibido em qualquer ocasião, inclusive configurando crime de sonegação pela não declaração de transação e impostos envolvidos.
Para poder emiti-las, comércios e indústrias têm de se credenciarem no site da Secretaria da Fazenda estadual, nos ambientes de teste e homologação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Já os prestadores de serviços devem se informar na prefeitura sobre o procedimento necessário, pois as cidades têm diferentes regras para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-E).
Obrigações trabalhistas
Todas as ocorrências pontuais — como admissão, demissão e afastamento de funcionário por acidente ou doença — precisam ser informadas ao Fisco. Para a admissão, enquanto o e-Social ainda não é obrigatório, os procedimentos são mais internos.
Já uma demissão ou um afastamento, exigem processos específicos e transmissões de informações aos órgãos governamentais.
Mensalmente, no processamento da folha de pagamentos, as empresas devem informar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), à Caixa Econômica Federal e a demais órgãos todos os dados processados. Além disso, têm de emitir as guias do Fundo de Garantia e da Previdência Social, pagando-as até os dias 7 e 20 posteriores à emissão.
Além disso, após a transmissão acima, é preciso enviar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ao MTE.
Quanto às obrigações anuais, temos o pagamento da guia de contribuição sindical — composta pelo valor de um dia de trabalho de cada funcionário — apurada na folha de março e paga até o último dia de abril. E também deve ser entregue a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referente à folha de pagamentos do ano anterior.
Declaração de impostos retidos
Outra declaração anual muito importante é a Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF). Nela, todas as retenções de imposto de renda em pagamentos e recebimentos de pessoas físicas e jurídicas são informadas.
Escrituração contábil
Com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), todas as empresas são obrigadas a fazerem a escrituração contábil. Isso significa lançar todos os fatos referentes à movimentação de valores ou mutação de patrimônio do negócio.
Além disso, mensalmente é preciso emitir o balancete contábil — que também serve para conferência de saldos de débito e crédito, para saber se há algum erro de lançamento. E ao fim do ano, no encerramento contábil, os ativos e passivos precisam ser conferidos para a correta emissão dos seguintes documentos:
- Livro Diário;
- Livro Razão;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);
- Demonstração de Resultado do Exercício (DRE);
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).
Via Grupo Fatos
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário


























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.