Quais os benefícios do MEI com a Previdência Social?

Ao se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), o cidadão passa a ter acesso a alguns benefícios porque ele também contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Como o número de microempreendedores formalizados vem crescendo em ritmo acelerado, cada vez mais os trabalhadores autônomos e donos de pequenos negócios de família estão aderindo a essa categoria.

Ao aderir ao MEI, o contribuinte e até seus dependentes podem usufruir de direitos. Quer saber quais são eles? Acompanhe.

Como o MEI pode contribuir com o INSS?

Quem é MEI tem como pagar o seu INSS através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A taxa mensal é baseada no valor do salário mínimo atual e já inclui a contribuição para o INSS. Ao pagar o DAS, o microempreendedor individual está garantindo seus direitos previdenciários.

Quais são os direitos do INSS para o MEI?

O Microempreendedor Individual passa a ter os seguintes direitos previdenciários:

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Aposentadoria: Assim como todo trabalhador registrado, quem paga o MEI tem direito a aposentadoria. Ou seja, o tempo para se aposentar é contabilizado na hora de solicitar o benefício.  Atualmente existem dois tipos de benefício por aposentadoria: um por idade e outro por invalidez. Vejamos a seguir.

Aposentadoria por idade: O MEI conta como tempo de contribuição para aposentadoria, e por isso, além da idade, o empreendedor precisa preencher alguns requisitos que também variam para 65 anos de idade para os homens com 20 anos de contribuição e 62 anos para mulheres com 15 anos de contribuição.

Vale lembrar que essa regra se aplica somente para os contribuintes que começaram a partir de 13 de novembro de 2019, quando houve a reforma da previdência. Para os MEI que já contribuíram antes desta data, valem os seguintes requisitos:

  • 60 anos idade mínima para mulher, 65 anos para homem;
  • 15 anos de contribuição mínima para ambos os sexos.

Aposentadoria por invalidez : Quando o MEI sofre um acidente de trabalho que o impossibilita de realizar sua função, ele tem direito a aposentadoria sem qualquer período de carência – normalmente ele é de 12 meses de contribuição. Caso o empreendedor volte como MEI ou comece a exercer qualquer outro tipo de atividade formal, ele é considerado recuperado e perde o benefício.

Salário Maternidade: Direito com duração média de 120 dias para os MEI que forem contribuintes há pelo menos 10 meses, a contar do primeiro dia de pagamento. Nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, os microempreendedores individuais também têm direito ao benefício.

Auxílio Doença: Esse benefício tem tempo de carência de 12 meses de contribuição e é dedicado aos MEI com problemas de saúde que o impedem de exercer sua função. O benefício é concedido apenas para os casos comprovados por perícia médica do INSS, portanto é preciso agendar uma consulta com um dos médicos parceiros.

Outros direitos que o MEI tem junto ao INSS

Os demais direitos do MEI estão relacionados aos familiares e dependentes do microempreendedor. Quem tem MEI tem direito ao INSS, isso significa que o MEI está garantindo para sua família o auxílio reclusão e a pensão por morte.

Esses benefícios têm duração que pode variar dependendo da idade do beneficiário, que pode ter no máximo 21 anos de idade – menos em casos de invalidez ou deficiência.

Auxílio reclusão – A família ou dependentes do MEI têm direito a receber o auxílio enquanto o empreendedor estiver preso. Possui carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais. Elas não precisam ser seguidas ou de forma consecutiva, se você parar de pagar e depois voltar, todas suas contribuições contam para o tempo de carência. O prazo para retornar a contribuir é de 12 meses, a contar pelo último pagamento do DAS.

Pensão por morte – Quando ocorre o falecimento do MEI, sua família passa a ter direito a esse benefício e a duração da pensão varia de acordo com algumas características da vida do falecido. Por exemplo, a pensão terá duração de quatro meses no caso do óbito acontecer antes do segurado realizar 18 contribuições mensais à Previdência e o casamento ou união estável ter menos de dois anos.

Já os MEI que já participaram com mais de 18 contribuições mensais e têm mais de dois anos de relacionamento com seu cônjuge, a duração do benefício acontece da seguinte maneira:

  • menos de 21 anos  – 03 anos;
  • entre 21 e 26 anos – 06 anos;
  • entre 27 e 29 anos – 10 anos;
  • entre 30 e 40 anos – 15 anos;
  • entre 41 e 43 anos – 20 anos;
  • a partir de 44 anos – vitalício.

Portanto, formalizar seu negócio além de trazer o benefício financeiro, também proporciona benefícios junto ao INSS que serão colhidos no futuro.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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