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Quais são as regras de aposentadoria para donas de casa?

Para as donas de casa que nunca contribuíram para o INSS é possível se aposentar? Ser dona de casa não é nada fácil, lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos, mesmo que elas não tenham carteira assinada elas trabalham muito a vida toda.
Mas já adiantamos que as Donas de casa também tem direito à aposentadoria do INSS, uma vez que tenham passado a maior parte do tempo sem contribuir.
Muitas pensam que por conta da Reforma da Previdência não é possível conseguir o benefício.
Continue conosco e veja o que é preciso para se cadastrar no INSS.
Primeiramente a dona de casa deve começar a contribuir para a previdência como segurados facultativos, o principal requisito é que tenha pelo menos 15 anos de contribuição.
Para as pessoas que nunca contribuiu para o INSS é necessário apenas se cadastrar no INSS.
Pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site, clique em > cidadão> inscrição e depois> filiado.
No cadastro é necessário que você informe apenas dados pessoais para gerar um número de inscrição e depois desta etapa é possível começar a recolher.
Aposentadoria no valor do salário mínimo
Contribuição de 5% sobre o salário mínimo
Esta porcentagem de contribuição é para famílias de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa.
- Contribuição: 5% do salário mínimo por mês;
- Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres;
- Valor da aposentadoria: um salário mínimo;
- Código de recolhimento mensal: 1929;
- Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Contribuição de 11% sobre o salário mínimo
A porcentagem maior é para as pessoas que não se encaixam nas regras de dona de casa de baixa renda, sendo:
- Contribuição: 11% do salário mínimo;
- Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade se homem, ou 60 anos as mulheres;
- Código de recolhimento mensal: 1473.

É possível receber mais do que o salário mínimo?
Contribuição sobre o teto previdenciário
Contribuições com a porcentagem maior compensa para quem já teve carteira assinada:
- Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário.
- Aposentadoria: É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição.
- Uma outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens e 30 anos de contribuição no das mulheres.
Como é feito o pagamento?
São duas opções:
- Comprar carnês nas papelarias e preencher manualmente;
- Gerar uma guia da Previdência Social pelo site.
É necessário informar um dos códigos descritos acima conforme a categoria escolhida.
Este recolhimento é feito até o dia 15 de cada mês, supondo que esta data caia em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.
Lembrando que não é permitido a antecipação das contribuições.
Só é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo, o pagamento deve ser feito nas seguintes datas:
- Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril;
- Maio e junho: até 15 de julho;
- Agosto e setembro: até 15 de abril:
- Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro.
Para os demais benefícios
Qualquer segurado que contribui para a previdência social tem direito a aposentadoria e também a benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e nestes casos é exigido período de carência, veja:
- Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições;
- Salário-maternidade: 10 contribuições
- Pensão por morte: não há carência.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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