Contabilidade
Qual o prazo para entrega da ECF 2023?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é mais um dos diversos projetos do SPED (Sistema de Escrituração Digital), o envio desta obrigação é anual e o prazo para envio em 2023 vai até o final de julho.
Essa é uma obrigação acessória anual que surgiu em 2014, a criação da ECF causou a extinção da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Conheça melhor essa obrigação e saiba qual a data de envio da ECF em 2023. Boa leitura!
O que é a ECF?
Como citamos, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi criada em 2014 para substituir DIPJ, se tornando uma obrigação acessória anual para as empresas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido, que deve ser enviada em 2023.
Entretanto, a Escrituração Contábil Fiscal não é só a substituta de uma declaração, mas sim uma ferramenta que tem como finalidade principal a apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Portanto, a ECF serve para cruzar informações contábeis e fiscais das empresas e garantir que os dados apresentados à Receita Federal estejam corretos e conforme as leis fiscais.
Essa obrigação também vai ajudar a fiscalizar e combater a sonegação fiscal em 2023, como fez em outros anos.
Leia também: Importância Do Contador Na Declaração Do Imposto De Renda Em 2023
Quem não precisa enviar a ECF?
Veja quem não precisa enviar a ECF em 2023:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
- Pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
Leia também: Entenda De Uma Vez Por Todas As Diferenças Entre DCTF E DCTFWeb
Qual o prazo para entrega da ECF 2023?
O prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal foi definido pelo artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, veja:
“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referir”.
Portanto, a ECF deve ser enviada anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano, que cairá no dia 31/07/2023.
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