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Quantas faltas no trabalho dão direito a demissão por justa causa?

Um dilema na vida das empresas e dos trabalhadores diz respeito as faltas dos mesmos em suas devidas funções laborais. Por mais que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determine com clareza a maioria dos pontos acerca do contrato de trabalho, em alguns casos as regras podem não ser tão claras para o trabalhador.
Faltas no trabalho e a demissão por justa causa
Uma dúvida que grande parte das empresas e trabalhadores têm, é quantas vezes o funcionário pode faltar ao serviço sem que o mesmo seja demitido por justa causa.
Segundo determinação da lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, as empresas têm o direito de alegar a situação de abandono de emprego, o que consequentemente garante a empresa o direito de demitir o trabalhador por justa causa.
O que pode gerar dúvidas é com relação a essas 30 faltas, caso ocorram em dias alternados, ou ainda nas situações em que o trabalhador deixe de justificar sua ausência, pois, nessa situação não se caracteriza abandono de emprego. Assim a empresa fica impedida de demitir o trabalhador por justa causa.
Contudo, existem uma série de situações que podem gerar a demissão por justa causa do trabalhador, que estão previstas no artigo 482 da CLT, sendo elas:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual no ambiente de trabalho
- Condenação criminal do empregado
- Desídia no desempenho das respectivas funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
- Prática constante de jogos de azar
- Atos atentatórios à segurança nacional
- Perda da habilitação profissional
Ausências que não são computadas como falta
Existem situações previstas na CLT em que o funcionário pode se ausentar do trabalho sem ser computado como falta, sendo elas:
- Até dois dias consecutivos, devido ao falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoa declarada na Carteira de Trabalho que vivia sob sua dependência econômica;
- Até três dias consecutivos caso o trabalhador venha a se casar;
- Até cinco dias em decorrência do nascimento de um filho, no decorrer da primeira semana;
- Até um dia a cada doze meses de trabalho para a situação de doação voluntária de sangue (essa situação deve ser devidamente comprovada);
- Pelo período que esteja cumprindo as exigências impostas pelo Serviço Militar;
- Dias em que realizar provas de exame de vestibular para ingresso no ensino superior (será necessário comprovar);
- Pelo tempo que for necessário para comparecimento em juízo.
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