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Quantas parcelas de Seguro-Desemprego tenho direito?

O vínculo empregatício chegou ao fim e o trabalhador agora se pergunta como será para sacar o seguro-desemprego, qual valor e quantas parcelas terá direito? Isso tudo vai variar de pessoa para pessoa. Vai depender do tempo que trabalhou, se é a primeira vez que solicita o benefício e também do valor do salário.
O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes e será que ele que vai suprir a subsistência do segurado enquanto não encontra outra oportunidade. As parcelas podem variar de três a cinco e o teto máximo é de R$1.911,84 para este ano de 2021.
Acompanhe conosco e fique por dentro.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Essa é a primeira questão a ser feita. Tem direito a este benefício quem se enquadras nos seguintes casos:
- Trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
- Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;
- Empregados domésticos dispensados sem justa causa;
- Pescadores em período de defeso (época de pesca controlada ou proibida);
- Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Quais os requisitos para ter direito ao seguro-desemprego?
Para cada uma das categorias que têm direito ao seguro-desemprego, é preciso obedecer às seguintes condições para receber o benefício:
Trabalhador formal
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado ao pedir o benefício;
- Não ter renda suficiente para sustentar a si mesmo e a sua família;
- Não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
Trabalhador cursando programa de qualificação profissional
- Estar com o contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;
- Estar matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Empregado doméstico
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 dos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
- Ter pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, pelo menos, 15 contribuições ao INSS;
- Não ter renda suficiente para sustentar a si mesmo e a sua família;
- Não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
Pescador
- Ter inscrição no INSS como segurado especial;
- Ter comprovação de venda a pessoa jurídica (ou cooperativa) no período correspondente aos últimos 12 meses antecedentes ao início do defeso;
- Não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal em defeso;
- Comprovar que se dedicou ininterruptamente à pesca durante o período entre o defeso anterior e o atual;
- Não ter nenhuma relação de trabalho ou outra fonte de renda além da decorrente da atividade pesqueira.
Trabalhador resgatado
- Comprovar ter sido resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo;
- Não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
- Não ter renda suficiente para sustentar a si mesmo e a sua família.
Quantas parcelas tenho direito a receber?
Chegamos ao ponto central desta leitura de hoje. O número de parcelas vai variar de acordo com o tempo de serviço e o número de solicitações feitas pelo empregado. E estas são definidas pelo Ministério da Economia.
Primeira solicitação: tem que estar empregado há pelo menos 12 meses durante os 18 meses que antecederam a demissão e neste caso fica assim:
- Quatro parcelas: quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
- Cinco parcelas: quem trabalhou por 24 meses ou mais;
Segunda solicitação: tem que ter recebido por pelo menos 09 meses durante os 12 meses anteriores à demissão:
- Três parcelas: quem trabalhou entre 09 e 11 meses;
- Quatro parcelas: quem trabalhou de carteira assinada entre 12 e 23 meses;
- Cinco parcelas: quem permaneceu registrado pos 24 meses ou mais;
Terceira Solicitação: a partir daí o trabalhador deverá receber salário 06 meses antes da demissão, e neste caso dá-se da seguinte maneira:
- Três parcelas: Registrados entre 06 e 11 meses;
- Quatro parcelas: Registros ativos entre 12 e 23 meses;
- Cinco Parcelas: demais trabalhadores registrados 24 meses ou mais;
Qual prazo para solicitar o benefício?
• Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
• Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
• Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
• Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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