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Quem estiver trabalhando também poderá sacar FGTS de conta inativa

O trabalhador que possuir saldo em conta do FGTS classificada como inativa em 31 de dezembro de 2015 poderá sacar o valor disponível mesmo se estiver trabalhando hoje em dia. É o que garante a Medida Provisória 763/2016.
Dessa forma, se um trabalhador pediu demissão em um ou mais emprego, ou foi demitido por justa causa, e por isso não conseguiu sacar o FGTS à época da demissão, ele poderá retirar o saldo do FGTS de todas as contas inativas que tiver, sem limite de valore.
Entretanto, os interessados ainda precisarão esperar um pouco, já que os valores só poderão ser retirados depois que o Governo divulgar o calendário de saque, em fevereiro. O cronograma seguirá a ordem de nascimento.
Conta inativa
Para ser considerada como inativa, a conta precisa estar vinculada a um emprego em que o contrato já foi encerrado e que não recebeu mais depósitos depois do último dia de 2015.
O direito ao saque também é conferido para o trabalhador que, mesmo tendo sido demitido sem justa causa, não retirou o total do saldo ou deixou algum resquício por conta de falta de documentação, por exemplo.
Contando que a conta tenha se tornado inativa até 31 de dezembro de 2015, este trabalhador também poderá sacar o valor pendente.
Sem direito
Por outro lado, os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa a partir de 1º de janeiro de 2016 não poderão buscar os valores disponíveis em suas contas do FGTS.
O mesmo vale para aqueles que já utilizaram todo o saldo do FGTS para aquisição de casa própria.
Consulta
O trabalhador conta com algumas ferramentas para consultar o seu saldo do FGTS:
- Site da Caixa Econômica, informando o PIS e senha. Caso não tenha senha, basta realizar o cadastro on-line;
- Aplicativo do FGTS, disponível para smartphones com sistema Android, iOS e Windows Phone; ou
- Terminais de atendimento e agências da Caixa.
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