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Quem não renovou a CNH por conta da pandemia pode ter sido beneficiado

Previamente, para entender como os motoristas brasileiros foram beneficiados pela nova lei de trânsito, é preciso estar ciente das regras atuais para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vigora desde 12 de abril deste ano, a partir da referida data a CNH passou a ter uma validade ampliada. Conforme a nova lei de trânsito, a processo de renovação do documento ficou nos seguintes moldes:
- Condutores com idade igual ou superior a 70 anos devem renovar a CNH a cada 3 anos;
- Condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos devem renovar a CNH a cada 5 anos;
- Condutores com idade inferior a 50 anos devem renovar a CNH a cada 10 anos
Em 2020, o processo de renovação da CNH foi suspenso devido à necessidade do distanciamento social, em decorrência da pandemia da covid-19. Vale enfatizar que as alterações descritas acima passaram a valer apenas em abril deste ano, antes disso o prazo para renovar o documento era de 5 anos (no caso de pessoas com menos de 50 anos).
Sendo assim, um determinado motorista que deveria renovar a CNH, no decorrer de 2020, quando o prazo foi adiado, foi naturalmente beneficiado. Isto porquê, caso ele realizasse o processo no ano passado, quando o CTB ainda não estava em vigor, o documento teria validade até 2025 (com o passar de 5 anos).
Contudo, com o adiamento do prazo para renovação e o vigor do novo CTB a história muda, de modo que o condutor que renovou a partir de março deste ano, terá a validade de seu documento igual a 10 anos.
Em outras palavras, ao invés do documento vencer em 2025, o condutor terá até 2031 para renovar sua CNH. Contudo, vale ressaltar que o Detran é um órgão estadual, de modo que cada estado adotou uma determinada conduta de prorrogação dos prazos.
Ademais, cabe salientar que a validade do documento pode ser reduzida, o que por sua vez, também dependerá do Departamento de Trânsito (DETRAN) de cada estado.
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