Inúmeras pessoas estão preocupadas com o que vai acontecer caso a Reforma da Previdência seja aprovada, e não é para menos. Até o momento, apenas sabemos que o governo deseja implementar o regime da capitalização (onde cada trabalhador será responsável por sua aposentadoria individual; trataremos sobre o tema em outra oportunidade).
Com relação às mudanças, a pergunta mais freqüente é: “SEREI AFETADO PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?” e a resposta é: DEPENDE.
A Constituição Federal garante o chamado direito adquirido para todas as pessoas que já cumpriram os requisitos (idade/tempo de contribuição/carência) para requerer a sua aposentadoria, mas que continuam trabalhando e contribuindo com o intuito de conseguir um valor de benefício maior no futuro. Nesse cenário, temos ainda as pessoas que já estão aposentadas e têm o direito consumado. Essas pessoas, ainda que a reforma da previdência seja aprovada, não poderão ser prejudicadas pelas novas regras.
De outro lado, há pessoas que ainda não implementaram os requisitos exigidos para requerer a aposentadoria, mas que estão próximos de completá-los, faltando apenas poucos anos. Nesse caso, temos uma expectativa de direito, e essas pessoas podem ser afetadas. Historicamente, sempre que houve mudanças nas regras de aposentadoria, o governo trouxe as chamadas regras de transição, que são prazos diferenciados para quem está nessa situação, geralmente em forma de pedágios, onde o segurado deve cumprir o tempo que faltaria para a aposentadoria nas regras atuais, somado a um período extra. É o que esperamos acontecer agora também.
Já para quem ainda não contribui ou começou a contribuir recentemente serão os mais afetados pela reforma, pois não possuem sequer a expectativa de direito, e a eles serão aplicadas todas as novas regras para a aposentadoria.
Assim, para as pessoas que possuem o direito adquirido ou a expectativa de direito não precisam correr para requerer a aposentadoria de qualquer forma. Fazer um planejamento previdenciário torna-se essencial para analisar o valor do benefício, caso se aposentasse hoje ou após a reforma, o valor das contribuições, entre outras coisas, para verificar o custo-benefício.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo via Vasconcelos Sousa e Campos Advocacia
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…