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Quem vive em união estável, tem direito a pensão por morte?
Se você morava com seu companheiro há algum tempo, e se referia reciprocamente como esposo ou esposa, então você vivia em uma união estável.
A união estável é uma união que acontece no plano dos fatos. Ou seja, ela acontece quando há um relacionamento contínuo, público e visando constituir família.
No entanto, apesar de ser considerado semelhante ao casamento civil, você não precisa reconhecer seu relacionamento no cartório. Mas quando um dos parceiros falece surge a dúvida quanto o direito a pensão por morte, um benefício pago aos dependentes da pessoa que faleceu.
Será que viver em união estável dá direito a essa pensão? Se você quer saber mais sobre o assunto, continue conosco, pois vamos te mostrar isso agora.
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:
- Ter qualidade de dependente do segurado falecido
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de
Quem pode receber pensão por morte?
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
União estável dá direito a pensão por morte?
Sim, quem vive em união estável também tem direito ao recebimento da pensão por morte. A companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a) esse direito está previsto na Lei n.º 8213/91.
Mas para ter direito a pensão por morte o companheiro (a) necessita comprovar essa união. Mesmo sem possuir uma escritura de união estável feita em cartório, existem algumas formas de comprovar a união estável do casal. Isso pode ser feito de forma testemunhal ou com documentação como:
- Conta conjunta ou cartão de crédito adicional;
- Certidão de nascimento, se houver filhos em comum;
- Apólice de seguro;
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração de imposto de renda onde conste o nome do outro como dependente;
- Entre outros.
Duração da pensão por morte para companheiro
A duração da pensão por morte é variável, confira:
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos ou mais.
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
- Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
- Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado, ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia
Como solicitar a pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, basta:
- Acessar o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
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