Empreendedorismo
Quer virar MEI? Entenda as regras exigidas na modalidade
O microempreendedor individual, ou apenas MEI, trata-se de uma modalidade empresarial que surgiu em 2008, com o objetivo de combater o trabalho informal no Brasil. Desde então vem colecionando milhares de adeptos espalhados por todo território nacional.
Segundo dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), somente em 2022, mais de 11,5 milhões de CNPJs foram abertos na categoria de MEI. A alta taxa de desemprego vivida pelo país nos últimos anos, bem como as vantagens oferecidas pela modalidade, forma grandes propulsores para o crescimento do trabalho autônomo no país.
Hoje em dia, ser microempreendedor individual é um ótimo caminho para quem deseja abrir um negócio e começar a empreender. Vale ressaltar que ter um emprego de carteira assinada não é um empecilho para abrir um MEI, logo, a modalidade pode até mesmo representar uma atividade para complementar a renda.
Regras do MEI
A legislação que regulamentou a figura jurídica criou determinadas normas que indicam quem pode e quem não pode ser MEI. Confira:
Para se formalizar como MEI é preciso se enquadrar nos seguintes critérios
- Ter idade igual ou inferior a 18 anos;
- O negócio deve ter faturamento anual que não supera a casa dos R$ 81 mil;
- Ter no máximo um funcionário contrato de carteira assinada;
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Exercer atividades não regulamentadas por entidades de classe, como tatuador, cabeleireiro, artesão, mecânico, eletricista, motoboy, pedreiro, etc.
Veja abaixo quem não pode ser MEI
- Menores de idade;
- Proprietários, sócios ou administradores de outra empresa
- Aposentados por invalidez;
- Beneficiários da aposentadoria especial;
- Trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por órgãos de classe
- Servidores públicos federais em atividade, a impossibilidade pode se estender a funcionários das esferas estaduais e municipais, a depender das regras específicas da localidade.
- Leia também: Quem É MEI, Consegue Receber O Bolsa Família?
Quais atividades posso exercer como MEI?
Existem diversas atividades permitidas ao MEI, somando mais de 400 ocupações elegíveis. Por outro lado, também há um leque longo de profissões que inviabilizam a formalização na modalidade.
Em geral, as atividades que inviabilizam a abertura do CNPJ do microempreendedor individual, estão ligadas a ocupações que necessitam de um curso superior para serem exercidas, a exemplo de médicos, enfermeiros, nutricionistas, advogados e psicólogos.
Atividades permitidas ao MEI – exemplos
- Adestrador;
- Alfaiate;
- Astrólogo;
- Carpinteiro;
- Cantor;
- Comerciante;
- Tatuador;
- Fotógrafo;
- Mecânico;
- Mágico;
- Pintor;
- Sapateiro;
- Taxista;
- Entre muitos outros.
Atividades não permitidas ao MEI – exemplos
- Advogados;
- Contadores;
- Consultores;
- Psicólogos;
- Dentistas;
- Engenheiros;
- Médicos;
- Jornalistas
- Publicitários
- Administradores
- Enfermeiros;
- Nutricionistas;
- Entre outros.
- Leia também: Com Aumento Do Desemprego Vale A Pena Abrir Um MEI
Benefícios destinados ao MEI
A formalização na modalidade traz diversas vantagens frente às atividades informais, e a outras figuras jurídicas. Isto porque o MEI conta com seguintes benefícios:
- Abertura gratuita do CNPJ;
- Tributação simplificada, com valor fixo mensal (unindo INSS, ISS e ICMS);
- Possibilidade de emitir notas fiscais;
- Poder abrir conta PJ;
- Possibilidade fazer negociações com órgãos públicos;
- Linhas de crédito exclusivas com condições diferenciadas;
- Mais poder de negociação com fornecedores;
- Cobertura previdenciária. Abre a possibilidade receber diversos benefícios do INSS, tais como: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente, entre outros.
- Leia também:
MEI junto com CLT tem ressalvas
Como anteriormente dito, é possível atuar de carteira assinada e como MEI, simultaneamente, visto que não há nenhuma regra que impeça a prática. A única ressalva neste cenário é o seguro-desemprego, pago em casos de demissão sem justa causa.
Nesta linha, caso o trabalhador seja dispensado, o CNPJ como MEI pode inviabilizar o pagamento do benefício. Aliás, se o cidadão estiver recebendo o seguro-desemprego, e se formalizar na modalidade empresarial, os pagamentos do provento serão suspensos.
INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.