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RAIS 2019: Tudo o que você precisa saber para a entrega, guia completo

Depois de muita espera pelos profissionais da contabilidade, em fevereiro, o Ministério da Economia divulgou a Portaria Nº 39/2019 que apresenta as datas para declaração da RAIS correspondente ao ano-base 2018. Acompanhe, neste artigo, tudo sobre a entrega da RAIS 2019!
O que é a RAIS?
A Relação Anual de Informações e Salários – RAIS é uma obrigação acessória utilizada como instrumento de coleta de dados que tem por objetivo:
- O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
- O provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
- A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
A entrega da RAIS é isenta de tarifa.
Qual é o prazo para a entrega da RAIS 2019?
A entrega da RAIS 2019 (ano-base 2018) inicia-se em 18 de fevereiro de 2019 e encerra-se em 05 de abril de 2019. O prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.
O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando o endereço eletrônico http://www.rais.gov.br – opção “Declaração já entregue” / “Impressão de recibo de entrega”.
Quem está obrigado a entregar a RAIS em 2019?
A RAIS deve ser entregue a cada ano por todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). De acordo com a Portaria Nº39/2019 estão obrigados a declarar a RAIS:
- empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- condomínios e sociedades civis; e
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
RAIS NEGATIVA
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
O que deve ser enviado à RAIS 2019?
- Informações referentes ao estabelecimento: cadastrais e econômicas
- Informações referentes ao empregado/servidor:
Dados pessoais do empregado/servidor;
Informações da admissão;
Vínculo empregatício;
Informações do local de trabalho do empregado/servidor;
Informações do afastamento;
Informações do desligamento;
Informações relativas às contribuições sindicais do empregado;
Remunerações mensais;
Verbas pagas na rescisão.
Para conferir todas as informações que devem ser enviadas à RAIS 2019, acesso o Manual do ano-base 2018!
Posso ser penalizado se eu não entregar a RAIS 2019?
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 + R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração.
Como entregar a RAIS 2019?
A entrega da declaração da RAIS deverá ser feita somente via Internet, sendo que todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2018, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para fazer a declaração da RAIS é preciso utilizar o GDRAIS 2018. Se você ainda não tem um sistema de folha de pagamento, conheça o sistema de folha de pagamento Sibrax.D
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