Chamadas
Recebi meu salário mas o 13º não caiu, e agora?
Como é de conhecimento da maioria dos trabalhadores, no mês de novembro as empresas estão obrigadas a pagar o 13º salário aos seus funcionários.
Neste mês de novembro a empresa tem duas possibilidades: ou paga-se o 13º salário em uma cota única, ou divide o pagamento em duas parcelas, uma agora e outra no mês de dezembro.
No entanto, alguns trabalhadores têm nos questionado sobre ter recebido o pagamento do salário normal neste mês de novembro, mas sem o pagamento do 13º salário.
Dessa forma, para evitar qualquer tipo de dúvidas explicaremos como funciona o pagamento do 13º salário e se o mesmo pode ser pago após o pagamento do salário mensal.
Recebi meu salário mas o 13º não caiu, e agora?
Primeiramente, é importante esclarecer que é extremamente normal que o 13º salário não caia junto com o salário, calma, você não está sendo lesado pelo seu patrão.
Isso porque, apesar da obrigação do 13º salário ser pago até este mês de novembro, o patrão não precisa realizar o pagamento do abono junto com o salário mensal.
Em via de regra a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 30 de novembro, e o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês.
Logo, é extremamente normal que o trabalhador receba primeiro o salário e somente no decorrer do mês acabe recebendo a primeira parcela do 13º salário.
Essa situação se repetirá com o pagamento da segunda parcela, isso porque, o pagamento da 2ª parcela do abono deverá ser feito até o dia 20 de dezembro, ou seja, você poderá receber seu salário primeiro e só depois de alguns dias receber a segunda parcela.
E se a empresa descumprir os prazos?
Caso a empresa descumpra os prazos para pagamento do 13º salário estipulados anteriormente, a mesma estará sujeita a uma multa de R$ 170,25 por funcionário.
Caso a empresa não cumpra os prazos, o trabalhador deverá inicialmente recorrer ao setor de RH ou financeiro para notificar sobre o problema e cobrar o pagamento.
Se a empresa não cumprir com o combinado com o trabalhador, o mesmo poderá realizar uma denúncia no site da STI denuncia.sit.trabalho.gov.br.
Ao acessar ao site da STI, o trabalhador deverá fazer login com sua conta gov.br, onde será exibido um formulário para denúncia trabalhista.
Também é possível buscar o sindicato da sua categoria profissional para formalizar uma denúncia, realizar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho, e em última instância, cobrar o pagamento na justiça.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.