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Contabilidade

Receita consolida hipóteses de dispensa da retenção previdenciária em contratos de serviços e obras

O novo texto reúne sete hipóteses de dispensa, entre elas a contratação de trabalhadores avulsos por sindicato

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.289, de 30 de outubro de 2025, que organiza e consolida as situações em que não se aplica a retenção previdenciária de 11% prevista na IN RFB nº 2.110/2022. O objetivo é uniformizar a aplicação das regras e afastar interpretações equivocadas em contratos de serviços e obras.

O novo texto reúne sete hipóteses de dispensa, entre elas a contratação de trabalhadores avulsos por sindicato ou Ogmo, a prestação por entidades beneficentes imunes, a empreitada total, o transporte de cargas e a execução nas dependências da própria prestadora.

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Nas contratações públicas, a dispensa alcança a empreitada total; já em empreitada parcial ou cessão de mão de obra, há retenção.

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A instrução também ajusta a redação referente às micro e pequenas empresas do Simples Nacional: a cessão ou locação de mão de obra só enseja exclusão do regime nas hipóteses previstas em lei.

De caráter técnico e interpretativo, as alterações não modificam alíquotas nem criam novas obrigações; reforçam a segurança jurídica e a padronização de procedimentos.

Fonte: Receita Federal

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