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Receita exigirá CPF de cotistas em todos os fundos de investimento
Medida pretende combater lavagem de dinheiro e esquemas criminosos

Em uma ofensiva contra a lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira, a Receita Federal publicou na última sexta-feira (31) a instrução normativa que estabelece a obrigatoriedade de todos os fundos de investimento identificarem o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos cotistas finais.
A medida, segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, visa ampliar a transparência do sistema financeiro e combater facções criminosas.
Fim do Anonimato
O Ministro Fernando Haddad garantiu que a nova exigência encerra o anonimato em fundos exclusivos — veículos de investimento destinados a grandes investidores. Até então, em casos de fundos que investiam em outros fundos, não era obrigatório informar o beneficiário final.
“Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa,” afirmou o ministro em entrevista coletiva em São Paulo.
Haddad revelou que a iniciativa foi inspirada em lições da Operação Carbono Oculto, deflagrada este ano para investigar suspeitas de lavagem de dinheiro por meio de fundos na região da Avenida Faria Lima.
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Novo Formulário e-BEF
A instrução normativa cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), uma ferramenta eletrônica. Por meio dele, administradores de fundos e instituições financeiras deverão informar quem realmente detém, controla ou se beneficia dos investimentos.
- As informações prestadas no e-BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases de dados públicas para reforçar a fiscalização.
- Os documentos poderão ser pré-preenchidos com dados já registrados na base da Receita Federal.
- Além disso, a Receita passará a receber mensalmente, por meio do sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402 — documentos com dados detalhados sobre fundos e cotistas (identificação, patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ) que já eram enviados ao Banco Central.
O Ministro destacou que o mecanismo permitirá rastrear a origem do capital e identificar os verdadeiros beneficiários de estruturas complexas. “Com essa determinação, agora nós vamos saber o CPF que está por trás. Vamos saber se é um laranja, se é um residente, se é um não residente. Vamos aumentar o poder de fiscalização”, disse Haddad.
Prazos e Penalidades
A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Para alguns grupos, como sociedades simples e limitadas, fundos de pensão e entidades sem fins lucrativos, a adoção será feita em duas etapas.
O prazo geral de adequação é de 30 dias a partir do início da obrigatoriedade para cada entidade.
Empresas que deixarem de prestar as informações exigidas no e-BEF estão sujeitas a:
- Suspensão do CNPJ
- Bloqueio de operações bancárias
- Multas
A Receita Federal informou ainda que fundos de investimento no exterior também deverão declarar seus beneficiários, sob certas condições.
Estão dispensadas de preencher o e-BEF empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais (MEIs) e sociedades unipessoais.
Devedores Contumazes
Na mesma coletiva, Haddad defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que trata da tributação de devedores contumazes (contribuintes que sistematicamente não pagam impostos).
Para o ministro, o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro fazem parte de um mesmo esforço para fortalecer a integridade financeira do país.
Com informações da Receita Federal
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