Contabilidade
Receita Federal atualiza tabelas da EFD-Contribuições
Mudanças visam maior segurança jurídica e padronização das informações fiscais

A Receita Federal anunciou uma atualização importante em diversas tabelas da EFD-Contribuições, com o objetivo de alinhar a escrituração fiscal às mudanças legislativas recentes.
As alterações focam especialmente nos setores de biodiesel e créditos de carbono, buscando oferecer maior segurança jurídica e padronizar o envio de informações pelos contribuintes.
Atualização das regras
As revisões nas tabelas de biodiesel (4.3.11 e 4.3.13) foram motivadas pela evolução regulatória do setor, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Biocombustíveis. A atualização incorpora as novas regras estabelecidas pelos decretos publicados no início de 2026, garantindo que as empresas do setor operem com clareza e uniformidade no cumprimento de suas obrigações acessórias.
No segmento ambiental, a tabela referente aos Créditos de Carbono (4.3.15) também passou por ajustes significativos. A mudança reflete a aplicação da Lei nº 15.042/2024, que definiu o tratamento jurídico desses ativos no Brasil, consolidando a forma como essas operações devem ser reportadas ao fisco.
Segundo o órgão, essas medidas são fundamentais para manter a conformidade tributária e aprimorar a qualidade dos dados recebidos. Com a padronização, a Receita espera reduzir inconsistências nas declarações e facilitar a rotina fiscal das empresas que atuam nesses mercados em expansão.
Clique aqui para acessar as tabelas.
Leia também:
- Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas
- Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
- Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária
- Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025
- Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas
O que é a EFD-Contribuições?
A EFD-Contribuições é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização por parte do fisco.
A não entrega ou a entrega com atraso ou incorreções pode acarretar em multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.
Quem tem a obrigação de enviar a EFD Contribuições?
Todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre o faturamento ou a receita precisam entregar a EFD Contribuições. Isso vale tanto para empresas que estão no regime cumulativo quanto no não cumulativo.
- Regime Cumulativo: usado por empresas que estão no Lucro Presumido. Aqui, não há desconto de créditos — ou seja, a empresa paga PIS e Cofins sobre toda a receita, sem abater gastos.
- Regime Não Cumulativo: adotado por empresas do Lucro Real. Nesse modelo, é possível descontar créditos de insumos, despesas e custos ligados à atividade da empresa.
Empresas optantes pelo Simples Nacional geralmente não precisam entregar a EFD Contribuições — salvo em casos específicos, como quando estão sujeitas à tributação fora do regime simplificado.
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.