Contabilidade
e-Financeira: adiada a publicação da nova versão do programa 2.1.1
A e-Financeira é obrigatória para entidades que movimentam valores acima de R$ 5 mil pessoa física e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

A implantação em produção da nova versão da e-financeira foi adiada para o dia 04 de maio de 2026.
Será a versão 2.1.1, tendo em vista a alteração da REGRA_OBRIGATORIO_CELULAR_MACADDRESS (Para contas de depósito (Tpconta=1), com data de abertura da conta a partir de 01/01/2027, é obrigatório informar celularAberturaConta ou MACAddressAberturaConta se formaAberturaConta=2.);
Também foi necessário a inclusão de algumas regras que validam o tipo da conta x tipo de número da conta e tipo de pagamento.
O ADE, com o Manual versão 2.1.1., será publicado no dia 17/04/2026, e então será feito o download no site da e-financeira.
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Quem precisa enviar a e-Financeira?
A relação de instituições obrigadas à entrega da e-Financeira foi significativamente ampliada a partir de agosto de 2025.
A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 passou a incluir, de forma expressa, as Instituições de Pagamento (IPs) e os participantes de arranjos de pagamento, como diversas fintechs, submetendo-os às mesmas regras aplicáveis às instituições financeiras tradicionais.
Assim, estão obrigadas à entrega da e-Financeira:
- Instituições financeiras (bancos);
- Instituições de Pagamento (IPs) e fintechs participantes de arranjos de pagamento;
- Fundos de investimento;
- Administradoras de consórcio;
- Instituições autorizadas a converter moeda física em moeda eletrônica;
- Seguradoras e corretoras;
- Empresas de leasing;
- Entidades no exterior que realizem pagamentos a beneficiários no Brasil;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
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