
Versão passa a ser permitida a utilização de caracteres alfabéticos e numéricos no registro do CNPJ Alfanumérico

Confira as alterações publicadas no Portal Sped

Correção ocorreu na linha 14 do leiaute versão 2.1.1 da e-Financeira

A e-Financeira é obrigatória para entidades que movimentam valores acima de R$ 5 mil pessoa física e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

A e-Financeira é obrigatória para entidades que movimentam valores acima de R$ 5 mil pessoa física e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Se atualize e saiba tudo sobre essa obrigação. Veja quem precisa enviá-la

Com o cruzamento de dados cada vez mais refinado, Receita Federal utiliza de notas fiscais a movimentações de cartões para identificar inconsistências em segundos

A publicação visa informar a adição de duas importantes alterações. Confira

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

Objetivo é reforçar a segurança das comunicações entre sistemas e adequar e-Financeira aos padrões mais modernos de criptografia