Contabilidade
e-Financeira: manual atualizado e publicada a versão 2.1
A e-Financeira é obrigatória para entidades que movimentam valores acima de R$ 5 mil pessoa física e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

A Receita Federal oficializou, na última sexta-feira (20), a aprovação da versão 2.1 do Manual de Preenchimento da e-Financeira. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7/2026 e estabelece as novas diretrizes para o envio de informações bancárias ao fisco.
As instituições financeiras e demais entidades obrigadas a declarar têm agora um prazo de 30 dias para se adaptarem às novas regras, contados a partir da data de publicação. O documento atualizado já está disponível para consulta e download no portal oficial do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O que muda e qual o objetivo?
A e-Financeira consiste em um conjunto de arquivos digitais que detalham movimentações de pessoas físicas e jurídicas. O objetivo central da atualização é refinar o cruzamento de dados realizado pela Receita Federal, aumentando a transparência e o rigor na fiscalização de:
- Operações bancárias e transferências;
- Saldos em contas de depósito;
- Rendimentos de investimentos e aplicações financeiras.
Com o novo manual, o órgão busca otimizar o monitoramento do fluxo de capital, combatendo a evasão fiscal e garantindo que as movimentações declaradas estejam em conformidade com a realidade financeira dos contribuintes.
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Quem precisa enviar a e-Financeira?
A relação de instituições obrigadas à entrega da e-Financeira foi significativamente ampliada a partir de agosto de 2025.
A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 passou a incluir, de forma expressa, as Instituições de Pagamento (IPs) e os participantes de arranjos de pagamento, como diversas fintechs, submetendo-os às mesmas regras aplicáveis às instituições financeiras tradicionais.
Assim, estão obrigadas à entrega da e-Financeira:
- Instituições financeiras (bancos);
- Instituições de Pagamento (IPs) e fintechs participantes de arranjos de pagamento;
- Fundos de investimento;
- Administradoras de consórcio;
- Instituições autorizadas a converter moeda física em moeda eletrônica;
- Seguradoras e corretoras;
- Empresas de leasing;
- Entidades no exterior que realizem pagamentos a beneficiários no Brasil;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
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