Contabilidade
FGTS Digital centraliza quitação de consignados a partir de fevereiro
Os empregadores deverão utilizar exclusivamente o FGTS Digital para quitar valores retidos de consignado, inclusive os vencidos, a partir da competência de fevereiro de 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma importante mudança na rotina administrativa das empresas brasileiras. A partir da competência de fevereiro de 2026, o sistema FGTS Digital passará a ser a plataforma exclusiva para o recolhimento de parcelas do Programa Crédito do Trabalhador, abrangendo tanto os valores a vencer quanto aqueles que estiverem em atraso.
A medida, oficializada pela Portaria MTE nº 506/2026, visa simplificar e otimizar o processo de pagamento de valores retidos de empréstimos consignados.
Com a nova funcionalidade, disponível no módulo de Gestão de Guias, os empregadores poderão gerar guias de forma análoga ao sistema de guias rápidas: bastará selecionar a competência desejada e definir a data de vencimento para que o sistema consolide todos os valores pendentes.
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Regras para atrasos e encargos
A nova diretriz estabelece critérios rígidos para a regularização de inadimplências. Caso o empregador atrase o repasse das parcelas retidas, o valor principal será acrescido de atualização monetária baseada no IPCA. Sobre esse montante atualizado, incidirão juros de mora de 0,033% ao dia e uma multa fixa de 2%, independentemente do tempo de atraso.
É importante ressaltar que essa facilitação não é retroativa a todo o histórico do sistema. Para as parcelas vencidas entre maio de 2025 e janeiro de 2026, o FGTS Digital não permitirá o pagamento direto.
Nesses casos específicos de irregularidade, as empresas ainda devem buscar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para realizar a regularização e o pagamento dos encargos devidos.
Exceções para MEI e Domésticos
A transição ocorre em ritmo diferente para Microempreendedores Individuais (MEI), empregadores domésticos e segurados especiais. Para este grupo, o recolhimento dentro do prazo de vencimento permanece sendo realizado via guia DAE do eSocial.
Embora o eSocial planeje implementar a geração de guias com encargos para pagamentos em atraso, a funcionalidade ainda não tem data de estreia confirmada. Até que o sistema seja atualizado, esses empregadores específicos devem continuar procurando diretamente os bancos para quitar parcelas de consignado em atraso.
Para mais detalhes e suporte técnico, o governo recomenda a consulta ao manual de orientação atualizado do FGTS Digital.
Com informações do eSocial
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