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Receita recebeu mais de 5,8 milhões de declarações de ITR 2023
A Receita Federal divulgou os números das declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) deste ano. Em 2022, a RFB recebeu no prazo regulamentar de entrega 5.858.157 declarações. Portanto, a recepção em meio eletrônico, neste ano, foi de 6.112 declarações a mais do que no ano passado. Isso representa um acréscimo de, aproximadamente, 0,10%.
Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR e transmiti-la pela Internet.
leia também: Não Entregou A DITR No Prazo? Veja As Consequências
Envio da DITR em atraso
Quem não apresentou a declaração está sujeito à uma multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
Se você não conseguiu entregar a declaração do ITR dentro do prazo estabelecido, é fundamental agir prontamente para regularizar sua situação fiscal.
A entrega em atraso sujeita o contribuinte a multas e juros, que podem se acumular ao longo do tempo. Veja como fazer:
Acesse o programa ITR: para iniciar o processo de entrega em atraso, acesse o programa gerador da Declaração do ITR disponibilizado pela Receita Federal em seu site oficial;
Preencha a declaração: complete todas as informações solicitadas no programa, incluindo os dados do imóvel rural, informações sobre sua utilização, dados pessoais e demais dados fiscais exigidos;
Confira os impostos e multas: o programa calculará automaticamente os impostos devidos e as multas pelo atraso na entrega.
As multas podem variar de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto devido.
Leia também: DITR: Declaração Do Imposto Sobre A Propriedade Territorial Rural…
Emissão do Darf: após preencher a declaração e calcular as multas, o programa gerará um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o valor total a ser pago.
Efetue o pagamento: realize o pagamento do Darf dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. Certifique-se de que o valor seja pago corretamente, incluindo tanto os impostos devidos quanto as multas.
O valor do imposto pode ser em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ter pagamento em quota única. E quota única ou a 1ª quota deve-se pagar até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
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