Chamadas
Recusar fazer teste do bafômetro suspende a CNH?

Sabe-se que o uso de qualquer substância (psicoativa ou de álcool) em nível acima do permitido, sujeitará o condutor do veículo às penas administrativas de suspensão do direito de dirigir e penais, dependendo da situação.
Numa situação em que o condutor recusar o teste do bafômetro, serão aplicas as medidas administrativas do art. 165-A do Código de trânsito brasileiro(CTB).
Todavia, já foi decidido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que somente a simples recusa (quando não há um conjunto de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora) desse teste não é prova de embriaguez, pois pode ser feita através de outros meios de prova, por exemplo: roupa desarrumada, hálito etílico, fala travada, desequilíbrio, entre outros.
Desse modo, devendo o auto de infração de trânsito ser considerado nulo numa eventual defesa técnica de trânsito.
Conteúdo por Guilherme Jacobi
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional3 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.