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Reforma da Previdência: Como fica a carência para aposentadorias?

Autor: loureiro

Publicado em

Carência e tempo de contribuição: estes dois conceitos distintos são utilizados diariamente na rotina dos advogados previdenciaristas. Para quem ainda não está familiarizado com estes conceitos, carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício (art. 24, Lei 8.213/91), já o tempo de contribuição é o tempo efetivamente trabalhado pelo segurado.

Ilustrativamente, alguém que foi empregado e laborou de 30/01/2019 a 02/03/2019 possui 1 mês e 4 dias de tempo de contribuição, porém terá 3 meses de carência, eis que contribui de forma proporcional aos dias laborados em janeiro e março.

Dito isto, uma das possíveis problemáticas que serão debatidas se aprovado o atual texto-base da Reforma da Previdência (PEC 06/2019) é justamente o fim do conceito de carência para as aposentadorias.

Atualmente a aposentadoria por idade é concedida ao segurado que possuir carência de 180 contribuições (e que muitos confundem com 15 anos de tempo de conribuição). O texto da PEC 06/2019 altera o requisito para quinze anos de contribuição (na regra de transição). Em um primeiro plano poder-se-ia concluir que o requisito restou inalterado, porém haveria casos em que o segurado possui 180 contribuições de carência, porém não completaria os 15 anos de tempo de contribuição, especialmente se possui períodos “quebrados” (com menos de 30 dias laborados no mês).

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Agravando isso, a Reforma passa a vedar a contagem como tempo de contribuição das competências cujos salários de contribuição forem inferiores ao salário mínimo, o que na prática exclui da contagem do tempo – para a maioria dos segurados – os períodos menores que 30 dias.

O fato é que esse pequeno detalhe não está recebendo a atenção merecida no debate da PEC 06/2019, contudo poderá fazer a diferença entre a existência ou não de direito à aposentadoria de diversos segurados da Previdência Social se aprovado no estado atual.

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Conteúdo original Previdenciarista

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