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Reforma Tributária: O Impacto nas compras internacionais

A Reforma Tributária proposta pelo governo federal trará mudanças significativas para as compras internacionais realizadas por pessoas físicas no Brasil. A isenção para compras de até US$ 50 será eliminada, e todas as importações, independentemente do valor, estarão sujeitas a impostos.
Quais os impostos que serão cobrados?
- Imposto de Importação (II): A alíquota do II será de 26,5%, dividida entre 8,8% de imposto federal e 17,7% do estadual.
- PIS/Cofins: Também serão cobrados PIS/Cofins sobre as compras internacionais, com alíquota total de 7,6%.
- ICMS: O ICMS será cobrado pelo estado de destino da mercadoria, com alíquota variável de acordo com o produto.
Exemplo de cálculo:
Um produto de US$ 100 comprado no exterior terá os seguintes impostos:
- II: US$ 26,50
- PIS/Cofins: US$ 7,60
- ICMS: Valor a ser definido pelo estado de destino
Total de impostos: US$ 44,10
O que fazer para se preparar?
- Fique por dentro das últimas notícias sobre a Reforma Tributária: Acompanhe como as mudanças estão se desenhando.
- Planeje suas compras: Se você costuma fazer compras internacionais com frequência, é importante planejar suas compras com antecedência e levar em consideração os novos impostos que serão cobrados.
- Pesquise preços: Compare preços em diferentes lojas antes de comprar para garantir que você está obtendo o melhor valor pelo seu dinheiro.
- Opte por lojas que já cobrem os impostos: Algumas lojas internacionais já estão cobrando os impostos brasileiros no momento da compra. Essa pode ser uma boa opção para evitar surpresas desagradáveis na hora da entrega.
Lembre-se:
- A proposta da Reforma Tributária ainda está em tramitação no Congresso Nacional e pode sofrer alterações.
A Reforma Tributária trará mudanças significativas para as compras internacionais. É importante se manter informado sobre as mudanças e tomar medidas para se preparar. Com planejamento e pesquisa, você poderá continuar fazendo suas compras internacionais sem comprometer seu orçamento.
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