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Simples Nacional

Regime híbrido é o novo desafio estratégico para o Simples Nacional

Termina em setembro de 2026 o prazo para empresas do Simples optarem pelo recolhimento

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A Reforma Tributária introduziu um elemento de complexidade que exige atenção redobrada dos gestores e contadores: o chamado regime híbrido. 

Esta modalidade permite que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham caminhos distintos para o recolhimento de seus tributos, criando um cenário onde a decisão tomada até setembro de 2026 poderá definir a viabilidade econômica do negócio nos anos seguintes.

Diferente do modelo atual, onde a unificação é a regra absoluta, o novo sistema propõe uma bifurcação que impacta diretamente a competitividade e a formação de preços no mercado B2B (entre empresas).

Entendendo a estrutura do regime híbrido

O regime híbrido caracteriza-se pela apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de forma separada, ou seja, “por fora” do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

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Enquanto o IBS e a CBS passam a seguir o rito do regime regular (não cumulatividade plena), os demais tributos — como IRPJ, CSLL, CPP e IPI — permanecem sendo recolhidos de forma unificada conforme as alíquotas dos anexos da Lei Complementar nº 123/2006.

Na prática, o contribuinte terá duas vias: Recolhimento Unificado: Mantém-se o modelo tradicional, com todos os tributos (incluindo os novos IBS e CBS) integrados no DAS. Recolhimento Híbrido: O IBS e a CBS são apurados pelo regime regular, enquanto o restante permanece no Simples.

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Competitividade

A grande variável desta equação é o aproveitamento e a transferência de créditos tributários. Ao optar pelo regime híbrido, a empresa do Simples Nacional passa a ter o direito de se creditar do IBS e da CBS em todas as suas aquisições de insumos e serviços (exceto para uso e consumo pessoal).

Mais importante ainda é a capacidade de transferir créditos integrais para seus clientes que sejam pessoas jurídicas. No modelo unificado tradicional, o crédito que a empresa do Simples transfere costuma ser limitado; já no híbrido, ela atua como se estivesse no regime regular para esses dois impostos. Isso elimina desvantagens competitivas em cadeias produtivas longas, onde o comprador prioriza fornecedores que geram maior crédito tributário para reduzir seus próprios custos.

Prazos e formalidades

A janela de decisão para o primeiro ciclo da reforma é curta e rígida. Para que uma empresa opere no regime híbrido em 2027, a opção deve ser formalizada até setembro de 2026. 

É um ponto de atenção muito importante, pois mesmo que a empresa renove sua opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2026, ela precisará de uma manifestação específica para o IBS e a CBS meses depois.

As escolhas serão semestrais, da seguinte forma:

  • Optar em Setembro:  Efeitos de janeiro a junho do ano seguinte
  • Optar em Março: Efeitos de julho a dezembro do mesmo ano

Embora a forma exata de adesão ainda dependa de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a análise de viabilidade não pode ser adiada.

Análise técnica

A escolha pelo regime híbrido não é meramente administrativa, mas sim uma decisão de engenharia financeira. Ela afeta o fluxo de caixa, a margem de lucro e o posicionamento de mercado frente a concorrentes que podem estar no Lucro Presumido ou Real. 

O “sinal de alerta” mencionado por especialistas refere-se ao risco de perda de mercado caso a empresa permaneça no modelo unificado e seus clientes parem de comprar por não receberem créditos tributários suficientes.

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