Chamadas
Restaurante pode me cobrar taxa de 10% do garçom? Descubra!
Dar de forma voluntária gorjeta a garçons e outros funcionários afins como forma de gratificação pelo bom atendimento prestado sempre foi uma prática comum nos bares, restaurantes e hotéis.
Tão comum, que estes estabelecimentos até passaram a cobrar essa taxa de serviço dos clientes, como um valor por fora da consumação, optando por repassá-la ou não aos garçons, ou dividi-la entre a equipe.
Entretanto, até pouco tempo atrás, não havia nada que regulamentasse tal prática, o que abriu espaço para geração de conflitos entre o consumidor e o estabelecimento, pela discordância com as taxas cobradas e pela porcentagem estabelecida, além da dúvida quanto à legalidade da distribuição ou repasse das bonificações recebidas pelos estabelecimentos aos seus funcionários.
Leia também: Regime Diferenciado Traz Mais Segurança Para Funcionamento De Bares E Restaurantes Após Reforma Tributária
A partir de então, surgem os questionamentos.
Afinal, o cliente é obrigado a pagar essa taxa ou não?
Foi criada, em 2017, a Lei nº 13.419, comumente chamada de “Lei da Gorjeta” para regulamentar as gorjetas em bares, restaurantes e hóteis.
Aqui, destacaremos os principais pontos que você, consumidor ou garçom, precisam saber sobre a lei:
O cliente não é obrigado a pagar a taxa de serviço ou os 10% do garçom, podendo ou não, concordar em pagar a porcentagem estabelecida pelo restaurante. Sendo assim, ele pode pagar mais ou menos, a depender de sua satisfação em relação ao serviço que lhe foi prestado;
Leia também: Dívida Com O Leão – Quase Metade Dos Bares E Restaurantes Tem Dívidas Atrasadas, Principalmente Com Impostos

A taxa de serviço ou a gorjeta do garçom deve ser incorporadas ao salário dos garçons, constando na carteira de trabalho. Inclusive, o empregador também deve colocar a média do valor em gorjetas recebido nos últimos 12 meses na carteira de trabalho;
Apesar de a porcentagem de 10% ser a mais utilizada, não há valor mínimo ou máximo a ser cobrado, ficando a critério do restaurante a sugestão da taxa.
O consumidor pode dar a gorjeta diretamente para o garçom e não pagar a taxa de serviço do restaurante. Mas até mesmo essa gorjeta deverá constar na carteira de trabalho.
Paguei a taxa de serviço contra a minha vontade. O que devo fazer?
A depender do valor cobrado, caso o bar, restaurante ou hotel insistam nas cobranças da taxa de serviço, mesmo após conversa amigável com o estabelecimento, recomenda-se que seja feito o pagamento e que o valor, seja inserido na nota fiscal, comanda ou nota de conta.
Em seguida, entre em contato com o Procon da sua cidade ou com um advogado de sua confiança para serem cobrados a devolução do valor, que poderá se dar em dobro, e até multa do estabelecimento.
Em casos com maiores constrangimentos públicos, pode ser cabível, ainda, indenização por danos morais.
Por Dra. Ana Luiza Neves Oliva Advogada. OAB/MG 217.135
Original de Silva & Freitas
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.