Chamadas
Revisão da Vida Toda será finalmente julgada HOJE
Previsto para ser julgado na última semana, o tema 1.102, que diz respeito à Revisão da Vida Toda do INSS, foi incluído na pauta desta quarta-feira (30) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar o tema a partir das 14h.
A Revisão da Vida Toda é a principal revisão hoje, que atinge o maior contingente de aposentados e pensionistas, permitindo a inclusão de todos os salários de contribuição no valor do benefício e não somente os salários após julho de 1994.
O tema já havia sido julgado no mês de março, onde, restando 30 minutos do fim da sessão, o ministro Nunes Marques acabou realizando pedido de destaque e transferindo o julgamento que ocorria em plenário virtual para o plenário físico.
A grande questão é que naquele momento, da sessão em plenário virtual, todos os ministros já haviam apresentado seus votos, onde, a revisão da vida toda ficou em favor dos aposentados por 6 votos a 5.
Todavia, com o julgamento ocorrendo em plenário físico, o STF tem dois caminhos, ou dar a vitória aos aposentados, tendo em vista que naquele momento, todos os ministros já haviam apresentado o voto, ou reiniciam o julgamento do zero.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
Para identificar se o aposentado ou pensionista tem direito a revisão da vida toda, primeiro é necessário verificar se o mesmo teve as maiores contribuições antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o plano real.
Segundo, é necessário que o segurado tenha solicitado a aposentadoria após 1999 e antes de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.
Também é preciso verificar quando ocorreu o seu primeiro recebimento do INSS, que não pode ter mais de 10 anos, pois, incide a decadência decenal na revisão da vida toda, ou seja, prazo de 10 anos que os segurados têm para pedir a revisão.
O segurado também precisa se atentar a uma questão importante, a inclusão das contribuições anteriores a 1994 não valem para todos os segurados.
Afinal, aqueles que tiveram menores contribuições antes de 1994 e tiveram as maiores após este período, caso incluam as contribuições menores, podem, na verdade, ter uma redução no valor do benefício.
Logo, de forma alguma o segurado poderá ajuizar a revisão se realizar o cálculo, para que o mesmo possa entrar com ação apenas quando a revisão seja, de fato, benéfica.
Documentação da revisão da vida toda
Para ajuizar a ação da revisão da vida toda o segurado deve possuir a seguinte documentação:
- Documentação pessoal (RG e CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS que pode ser obtido pela plataforma Meu INSS;
- Carteira de trabalho caso tenha contribuições anteriores a 1982;
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (se tiver direito à justiça gratuita);
- Cópia da sua carta de concessão da aposentadoria, também pode ser o processo administrativo da concessão;
- Cálculo de todo tempo de contribuição.
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
MEI5 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.